Através da Instrução Normativa RFB 1.391/2013, a Receita Federal alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados (SISCOSERV).
A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil. A norma anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil fossem declaradas à Receita.
Outros detalhes podem ser encontrados no tópico SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outros, do Guia Tributário On Line.
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