Convênios ICMS – Ratificação – Gorjetas e Parcelamentos de Débitos

Através do Ato Declaratório Confaz 11/2013, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 44 a 47/2013, que dispõem sobre a exclusão de gorjeta da base de cálculo no fornecimento de refeições, dispensa ou redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, isenção nas saídas internas de milho em grão e isenção decorrente do diferencial de alíquotas, resumidamente:

a) Convênio ICMS nº 44/2013 – dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 125/2011, que autoriza a exclusão de gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

b) Convênio ICMS nº 45/2013 – altera o Convênio ICMS nº 114/2012, que autoriza o Estado do Tocantins dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal;

c) Convênio ICMS nº 46/2013 – autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa/PE); e

d) Convênio ICMS nº 47/2013 – altera o Convênio ICMS nº 57/1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquotas, nas aquisições que especifica.

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IRPF – Cotação do Dólar

A coordenadoria geral de tributação da Receita Federal publicou hoje (04/07), os atos declaratórios com a cotação do dólar para apuração do imposto de renda da pessoa física, sobre rendimentos recebidos do exterior ou ganho de capital na venda da moeda estrangeira, conforme segue:

Ato Declaratório Executivo Cotir 19/2013 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2013.

Ato Declaratório Executivo Cotir 18/2013 – Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

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Simples Nacional – Instalação e Manutenção Elétrica no Âmbito da Construção Civil

Conforme a Solução de Consulta RFB 68/2013, com entendimento emitido pela 6ª Região Fiscal, para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, a atividade de instalação e manutenção elétrica executada no âmbito da construção civil (CNAE 43.21-5-00) enquadra-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Não está incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

Ainda nos termos da referida solução de consulta, a execução dos serviços de instalação e manutenção elétrica mediante cessão de mão de obra ou empreitada não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime.

Os serviços de instalação e manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à retenção quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Importante frisar que a referida Solução de Consulta vincula apenas as partes consulentes, no entanto serve para nortear o entendimento adotado na referida região fiscal.

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