Reporto – Nova Instrução Normativa

As disposições administrativas sobre o Reporto estão contidas na nova Instrução Normativa RFB 1.370/2013, a qual revogou as disposições anteriores dadas pela Instrução Normativa RFB 879/2008.

O Reporto é um regime especial de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária, permitindo adquirir no mercado interno ou importar bens com suspensão do pagamento dos seguintes tributos:

I – nas aquisições no mercado interno: a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); b) Contribuição para o PIS/Pasep; e c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e

II – na importação: a) IPI vinculado à importação; b) Imposto de Importação (II); c) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e d) Cofins-Importação.

São beneficiários do Reporto: i) o operador portuário; ii) o concessionário de porto organizado; iii) o arrendatário de instalação portuária de uso público; iv) a pessoa jurídica autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore; v) as empresas de dragagem, definidas na Lei 12.815/2013; vi) os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária; vii) o concessionário de transporte ferroviário.

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Lucro Real – TJLP Mantida em 5% ao ano

O Banco Central do Brasil, através da Resolução Bacen 4.236/2013, fixou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano), a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013, inclusive.

A TJLP influencia diretamente no cálculo do limite dedutível dos juros sobre o capital próprio, que podem ser pagos ou creditados aos sócios e acionistas.

Tal expediente é de grande valia para quem opta pela tributação com base no Lucro Real, pois é uma despesa que pode reduzir significativamente a carga de imposto de renda e contribuição sobre o lucro.

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