ICMS – Atualizações da Obra

Informamos que a obra ICMS – Teoria e Prática, foi atualizada, considerando as mais recentes novidades, dentre as quais destacamos:

-O Ajuste Sinief 13/2013 estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

– O Ajuste Sinief 15/2013 altera a tabela de Códigos de Situação Tributária – CST.

– O Convênio ICMS 88/2013, por sua vez, adiou para 01.10.2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

FCI – Prazo de Apresentação é Novamente Adiado

No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

 A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual do ICMS.

Convênio ICMS 88/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de o dia 1º de outubro de 2013 (anteriormente, o prazo estipulado era 01.08.2013).

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IRPF – Quota de Julho Deverá ser Acrescida com Juros de 2,21%

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF – exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, a ser paga até 31-7-2013, deverá ser acrescida de juros de 2,21%, a ser informado no campo 09 do Darf.

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Você sabe o que é Ativo Intangível?

O ativo intangível caracteriza-se por ser um ativo não monetário identificável e sem substância física.

As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas.

Estes recursos aplicados possuem um valor para a sociedade e podem ser registrados contabilmente no grupo do Ativo Intangível, desde que o item se enquadre na definição de ativo intangível, ou seja: são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.

Caso algum valor aplicado não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência.

No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.

A contabilização do ativo deve ser realizada na data do investimento, seja pelo pagamento ou pela assunção da obrigação correspondente, a débito da conta ativa (Não Circulante) e a crédito da conta originadora dos recursos (Ativo ou Passivo).

Exemplo:

Aquisição de direitos autorais, cujo montante representará expectativa de ingressos futuros na entidade, mediante pagamento por transferência eletrônica bancária:

D – Direitos Autorais (Ativo Intangível)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

Outros exemplos de ativos intangíveis são: marcas e patentes, direitos de uso, fundo de comércio e outros direitos avaliáveis e que resultem benefícios futuros a entidade.

Destaque-se, ainda, que os ativos intangíveis devem ser amortizados, quando estiverem condicionados a utilização em período de tempo (exemplo: marcas e patentes, 10 anos).

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Boletim Tributário de 29.07.2013

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