Lucro Presumido – Serviços de Limpeza Urbana e Implantação de Aterro Sanitário

A 9ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 171/2012, expediu o seu entendimento de que nas atividades de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários, bem como na atividade de operação de aterro sanitário, a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no Lucro Presumido, deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento).

No entanto, sobre a receita bruta auferida com a construção e implantação de aterros sanitários, cujos contratos prevejam o emprego de materiais a cargo da pessoa jurídica contratada, a pessoa jurídica apurará a base de cálculo do IRPJ e da CSLL mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente.

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Lembrete: Prazo do Dacon Encerra Hoje

Encerra nesta sexta-feira (5/10) o prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, relativo ao mês de agosto de 2012.

Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado a multa mínima de R$ 500,00 (R$ 200,00 para as inativas).

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IRPF – Despesas com Coleta e Armazenagem de Células-Tronco

A Receita Federal, através da Solução de Divergência Cosit 16/2012, uniformizou o entendimento fiscal de que não são dedutíveis, a título de despesas médicas, os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas.

Importante observar que o entendimento refere-se somente ao processo de coleta e armazenagem, não abrangendo, portanto, os efetivos procedimentos que utilizem as referidas células.

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RFB – Declarações e Arquivos Digitais de Outubro/2012

No âmbito da Receita Federal, neste mês há 7 obrigações acessórias a serem observadas pelos contribuintes pessoas jurídicas e 2 para as pessoas físicas, sob a forma de declarações ou arquivos digitais.

Clique para visualizar as Declarações e Arquivos Digitais de Outubro/2012.

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Boletim Tributário de 01.10.2012

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