Simples Nacional – Instalação e Manutenção Elétrica

Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, a atividade de instalação e manutenção elétrica executada no âmbito da construção civil (CNAE 43.21-5-00) enquadra-se no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no artigo 22 da Lei 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

Os serviços de instalação e manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à retenção quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime, a execução dos serviços de instalação e manutenção elétrica mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Base: Solução de Consulta RFB 116/2012 (6a Região Fiscal)

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DCTF – Encerra Hoje o Prazo da Competência Agosto/2012

Encerra nesta segunda-feira, 22/outubro, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência agosto/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Conheça a nossa obra eletrônica atualizável:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário de 22.10.2012

GESTÃO TRIBUTÁRIA

ICMS – Crédito do Ativo Permanente

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

IRPJ – Ressarcimento de Propaganda Eleitoral

NOTÍCIAS E DESTAQUES

ICMS/SP – Optantes pelo Simples Nacional Devem Entregar STDA até 31/Outubro

IRF – Comissões e Corretagens

Cuidado com Falsos Fiscais

GUIA TRIBUTÁRIO ON LINE

IRPF – Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

ATUALIZAÇÃO DE OBRA

Atualização da Obra Créditos e Benefícios Fiscais do IPI

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA

Decreto Federal 7.828/2012 – Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

DIRF

Instrução Normativa RFB 1.297/2012 – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).

DMED

Instrução Normativa RFB 1.295/2012 – Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração (PGD-Dmed).

ARTIGOS E OPINIÕES

A Gestão e o Planejamento Fiscal são Obrigações do Administrador!

Governo: O Sócio Majoritário e Nada Solidário

PUBLICAÇÕES FISCAIS ATUALIZÁVEIS

100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Planejamento Tributário

Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal

Cuidado com Falsos Fiscais

Surgem notícias e houve um alerta da Receita Federal para que os contribuintes cuidem com falsários que estão batendo á porta de empresas fazendo-se passar por auditores fiscais, utilizando-se, inclusive, de nomes de servidores ativos.

Para toda fiscalização, a RFB expede o Termo de Início de Ação Fiscal, no qual consta o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso.

Na dúvida, o contribuinte pode recepcionar os supostos fiscais e, antes de qualquer outro procedimento, deve solicitar o mencionado termo, acessando a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para confirmar a autenticidade do procedimento fiscal.

Importante destacar que todos os procedimentos fiscais são bastante formais, inexistindo a possibilidade de iniciar uma fiscalização por e-mail ou simples ligação telefônica.

Se você quer entender o funcionamento e como deve ser conduzido o processo de fiscalização recomendamos a leitura de nossa obra eletrônica atualizável:

Como atender a Fiscalização Tributária? Como fazer a impugnação em caso de eventual notificação de débito tributário apurado durante a fiscalização? Tenha segurança e certeza na hora de atender um fiscal na empresa! Clique aqui para mais informações.

Governo: O Sócio Majoritário e Nada Solidário

Pequenos Empresários e Contribuintes Estão do Lado Fraco da Corda Tributária

Mauricio Alvarez da Silva*

Todos nós pagamos impostos, quer sejamos ricos, pobres, intelectuais, analfabetos, empresários ou funcionários.

Uma parcela desses impostos e contribuições (tributos) é tirada diretamente do bolso e recolhida para o governo, tais como o IPTU, IPVA, INSS, IRPF. Esses são os tributos facilmente notados pela população em geral. Outra parcela é paga indiretamente, pois está no preço dos produtos que compramos, por exemplo: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

Para a maioria dos cidadãos é difícil enxergar o valor dos tributos repassados aos cofres públicos. Os empresários e os profissionais que atuam na área, por terem contato direto, percebem mais facilmente o total que destinam para a manutenção da inchada máquina estatal.

A carga tributária beira os 40% do PIB nacional, ou seja, na média, a cada R$ 100,00 que gastamos R$ 40,00 fica para o governo. A lucratividade das empresas fica muito abaixo disto, com raríssimas exceções.

A mídia normalmente destaca os resultados das grandes corporações (conglomerados financeiros, montadoras, etc.), mas estas, embora apresentem números astronômicos, em função dos impressionantes investimentos realizados, representam pouco em relação à quantidade de empreendimentos ativos.

Para cada empresário bilionário e bem sucedido há milhares ainda trilhando um caminho árduo, com um objetivo bem mais modesto que é a manutenção do seu pequeno negócio.

Imagine a indignação de um pequeno industrial que investe R$ 3 milhões na sua indústria e que mensalmente fatura R$ 250.000,00, tendo uma lucratividade de 8% sobre esse faturamento. Por ser pequeno há a tributação “favorecida” pelo Simples Nacional, que neste caso seria de “apenas” 11,82% (mais os impostos e contribuições descontados diretamente dos seus colaboradores).

Nesse cenário, que é otimista, o industrial teria um lucro de R$ 20.000,00 e pagaria R$ 29.550,00 de tributos (fora o que o governo abocanha diretamente dos seus colaboradores).

Em um cenário pessimista, de prejuízo, o empreendedor ficaria a “ver navios” e ainda teria que rebolar para cobrir a perda, assegurando ao governo a mesma fatia de R$ 29.550,00.

Fica ao empresário o dissabor de trabalhar com a margem reduzida (às vezes deficitária) e ter que correr atrás de alternativas de financiamento para honrar os seus compromissos (salários, materiais, despesas de expediente, os próprios impostos, etc.).

Não podemos deixar de frisar também a burocracia tributária. Como “sócio majoritário” o governo exige uma quantidade exorbitante de informações. Lógico, não pode perder dinheiro e caso as coisas por algum motivo não saiam de acordo com o programado dá-lhe multa e outras penalidades estratosféricas (chicote no empresário!). Leia mais a respeito deste assunto acessando os interessantes artigos O Lado Negro da Burocracia Tributária e O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

É um absurdo, não é? Mas é assim que acontece.

Por isso, muitos colegas ironizam dizendo que o governo além de ser o sócio majoritário é o único que não corre riscos.

Mas tudo isso é problema somente do empresário, nós cidadãos comuns não temos nada com isso.

Será?

E se nos dermos conta de que os R$ 29.550,00 saem do nosso bolso, pois o valor dos impostos no final das contas é repassado para nós consumidores? E se nos dermos conta de que os R$ 29.550,00 comprometem a lucratividade do negócio e, por consequência, investimentos na produção e na melhoria da remuneração e capacitação profissional dos trabalhadores?

Mas não precisamos nos preocupar (empresários e não empresários), pois o governo nos proporciona uma ótima estrutura para vivermos em sociedade. Há excelentes estradas e avenidas, sem buracos, a saúde e a educação são de qualidade ímpar, temos inúmeras opções de lazer e cultura, o saneamento básico e a segurança pública são coisas de primeiro mundo. Ou seja, não precisamos pagar pedágio, plano de saúde, escola privada, segurança privada, seguros contra roubo, não pagamos pela água tratada, pelo saneamento básico, pela energia elétrica, etc.

É uma maravilha, não é? Mas não é assim que acontece.

O texto destaca o pequeno empreendedor e o consumidor, ambos o lado fraco dessa corda tributária. Sei do sufoco da maioria dos empresários para manter seus negócios e o péssimo retorno que nós cidadãos recebemos no tocante aos serviços públicos essenciais.

Em meio a tantos escândalos, envolvendo desvios e o mau uso do dinheiro público (meu e seu), precisamos parar e pensar a respeito. Independentemente de posições políticas e ideológicas não podemos simplesmente deixar de ficar indignados.

Nossa democracia é recente, coisa de 30 anos. Tivemos progresso, mas ainda temos muito que trabalhar para limpar toda a sujeira e os maus costumes deixados nesses mais de 500 anos de corrupção e espoliação do País.

Muitos andam confundindo democracia com desordem social.

Haja vassoura, esfregão e produto químico para fazer a faxina necessária.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos e, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.