IRPJ – Subvenções para Investimento no Regime Tributário de Transição

A pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição deve efetuar ajustes no lucro líquido contábil para fins de apuração do lucro da exploração, promovendo a exclusão dos valores relativos às doações e subvenções para investimento recebidas, de modo a afastar efeitos tributários decorrentes da aplicação do novo regime contábil que impõe a classificação de tais valores no resultado do exercício.

Vide Solução de Consulta RFB 26/2012 (3ª Região Fiscal)

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.

Atualização de Obra – Planejamento Tributário

Revisamos a obra Planejamento Tributário, bem como ajustamos o texto às mais recentes modificações da Lei 12.715/2012 e Medida Provisória 582/2012, incluindo as disposições sobre o novo Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) e o Regime Especial para Construção de Estabelecimento de Educação Infantil.

Portanto, recomendamos que você faça um NOVO DOWNLOAD da obra eletrônica adquirida, para mantê-la atualizada em seu computador.

Se você esqueceu a senha, poderá recuperá-la, bastando digitar seu e-mail em “esqueceu a senha?” na página www.portaltributario.com.br/downloads. Atenção! O e-mail digitado deverá ser aquele que você cadastrou em seu pedido.

Lembramos que a obra é atualizável por 12 meses, a partir da data da compra.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

SEFAZ/SP – ICMS/ST – Nota Remissiva sobre Operações Destinadas ao Estado

Através do Despacho 208/2012, o Secretário-Executivo do Confaz tornou público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nas operações com os produtos relacionados nos Protocolos ICMS 39/09, 91/09, 30/09, 03/09, 85/09, 104/09, 32/09, 92/09, 40/09, 94/09, 35/09, 108/09, 97/09, 87/09, 110/09, 29/09, 38/09, 90/09, 159/09, 105/09, 37/09, 106/12, 113/12, 115/12 e 119/12, destinadas ao Estado de São Paulo, os critérios para apuração da base de cálculo do ICMS/ST estão previstos no seguinte endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br – Legislação – Tributária – Base de Cálculo de Substituição.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.     Em dúvida como escriturar e apurar créditos e débitos do ICMS e IPI? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para compreender as rotinas do ICMS e IPI! Clique aqui para mais informações.

 

E a Tal Proposta de Simplificação do PIS e da Cofins?

Seguem firmes as notícias, de bastidores, sobre a intenção do governo em simplificar a rotina de apuração e recolhimento das contribuições para o PIS e a COFINS.

Mas que intenções são essas?

Como dizem: “de boas intenções o inferno está cheio”.

Mais importante do que ter boas intenções é colocar alguma em prática.

Muito se tem imaginado a respeito da dita “proposta” de unificação das referidas contribuições, alguns colegas pensando os possíveis pontos positivos e negativos. Mas, de concreto, o que nós cidadãos comuns sabemos?

Posso estar sendo tolo, mas entendo que projetos de tamanha importância deveriam envolver profundamente a sociedade organizada, através de um processo de Consulta Pública. Muitos não conhecem sobre tributos, mas muitos entendem e gostariam de interagir proativamente, ou a opinião destes operadores tributários não agregaria nada?

Só para lembrar, a reforma anterior, iniciada em 2002, também era recheada de boas intenções e deu no que deu. O PIS e a Cofins foram revestidas de uma complexidade sem precedentes, além do absurdo aumento do custo tributário, em face do aumento das alíquotas e limitação dos créditos (aproveite e leia os artigos A Burocracia e o Aumento Sorrateiro do PIS e da Cofins na Última DécadaA má-fé do governo brasileiro com relação aos créditos do PIS e COFINS).

O aumento vertiginoso na arrecadação das contribuições interessa diretamente ao governo federal, pois estas não são divididas com os estados e municípios, desta forma todo o recurso fica no “cofre” da União.

Nos últimos anos o que era relativamente fácil ficou extremamente complicado e as contribuições passaram a incidir sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, etc. Nesse período as importações também passaram a ser tributadas.

De tão mal planejada a última reforma, temos hoje uma legislação cujas exceções e remendos tornaram-se a regra.  Fazer pequenas correções é normal, mas olhar para trás e ver que toda a estrutura ficou comprometida é desanimador.

A sociedade através de suas representações de classe precisa ser ouvida ou, novamente, de portas fechadas, com a participação de meia dúzia de caciques, vão montar um novo rascunho às pressas e empurrar na goela dos contribuintes.

Somos um estado democrático e precisamos criar a cultura da cidadania, da participação popular.

A combalida máquina pública, que gasta milhões (talvez bilhões) no processo eleitoral – para televisionar candidatos de qualidade duvidosa, deveria reservar um pouco dessa verba para, didaticamente, expor objetivamente os principais projetos que o governo pretende implantar, afinal de contas nossos governantes nos representam e influenciam diretamente o nosso dia-a-dia.

Apesar do ceticismo, espero que o projeto prospere com a participação organizada da sociedade, para que não nos seja imposta apenas a visão governamental, com os mesmos vícios de sempre. Por incrível que pareça, as ações do governo nem sempre representam o desejo da coletividade, em determinados momentos fica a impressão de revivermos o período monárquico mais remoto, onde a vontade do rei e da nobreza sempre prevalecia.

O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.     Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!    Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades! Clique aqui para mais informações.

Bens Arrolados – Vedação ao Aumento de Capital em Outra Empresa

É vedado ao contribuinte alienar, onerar ou transferir bens objeto de arrolamento com o propósito de aumentar o capital social de outra empresa, sob a mesma ou diferente natureza jurídica, quando existe processo administrativo fiscal instaurado em que a Administração Tributária Federal negou a substituição de tais bens, sendo vedado ao mesmo proceder à substituição e à transferência de tais bens a qualquer título, até que o arrolamento efetuado cumpra o propósito de garantir o adimplemento do crédito tributário constituído.

Base: Solução de Consulta RFB 25/2012 (3ª Região Fiscal)

A impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo próprio Contribuinte, pelo seu Contador, Administrador, Advogado ou outro profissional com conhecimento do assunto, não há exigência legal da assistência de um profissional do Direito. Mais de 200 páginas de conteúdo, descritos, e vivenciados por profissionais da área Jurídica. Clique aqui para mais informações.     Contém 14 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração - ICMS. Além de modelos práticos utilizados no dia-dia, serve como base de estudo, por se tratar de casos reais, os quais dão noção dos meios de impugnação de Auto de Infração da Receita Estadual. Clique aqui para mais informações.     Contém 44 Petições Tributárias - Processo Judicial. Clique aqui para mais informações.