Boletim Tributário de 29/10/2012

GESTÃO TRIBUTÁRIA

Benefícios de Ser Micro Empresário – MEI

Minha Empresa Excedeu o Limite do Simples Nacional, e Agora?

Cuidados Fiscais na Venda de Produtos e Mercadorias

NOTÍCIAS E ENFOQUES FISCAIS

Avaliação de Estoques – Critério Fiscal

Crédito de ICMS na Compra de Optante pelo Simples Nacional

EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

PIS/COFINS – Concessionária pode Apropriar Crédito sobre Frete desde a Fábrica

GUIA TRIBUTÁRIO ON LINE

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

Permuta de Imóveis

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

ATUALIZAÇÃO DE OBRA

Concluímos a Atualização da Obra Planejamento Tributário

SISCOSERV

Instrução Normativa RFB 1.298/2012 – Altera a IN 1.277/2012, que trata das transações com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo serviços, intangíveis e outras operações.

ARTIGOS E OPINIÕES

A Fábula da Galinha na Terra dos Impostos e da Solidariedade

Espoliação Tributária

OBRAS ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS

Planejamento Tributário

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Concessionária Pode Descontar do PIS/Cofins Créditos Relativos a Frete de Veículos Desde a Fábrica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que na apuração do valor do PIS/Cofins é possível o desconto de créditos calculados em relação ao valor do frete quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária, para que seja posteriormente revendido.

Veja a íntegra dessa notícia acessando o link PIS/COFINS – Concessionárias – Crédito sobre Frete de Aquisições.

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IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – Glosas de Convênios e Planos de Saúde

Através da Solução de Consulta RFB 78/2012, a 4ª Região Fiscal da Receita Federal dispõe que os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas e, portanto, serão excluídos da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL.

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Créditos de PIS e Cofins – ICMS e IPI Incluídos nas Compras

O ICMS recolhido em regime de substituição tributária não compõe a base de cálculo dos créditos da apuração não cumulativa do PIS e da Cofins devida pelo contribuinte substituído.

O IPI não recuperável e o ICMS integram o valor de aquisição de bens e serviços para efeito de cálculo do crédito do PIS e da Cofins na sistemática não cumulativa.

O IPI recuperável não integra a base dos créditos das contribuições.

Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.     Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades! Clique aqui para mais informações.     Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!

EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

a) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

b) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

c) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Fonte: Sítio do SPED, página de notícias.

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