A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que na apuração do valor do PIS/Cofins é possível o desconto de créditos calculados em relação ao valor do frete quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária, para que seja posteriormente revendido.
Veja a íntegra dessa notícia acessando o link PIS/COFINS – Concessionárias – Crédito sobre Frete de Aquisições.





