Novidade em Vista: EFD-Contribuições do Lucro Presumido

Através da página oficial do SPED, a Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16.07.2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do DACON, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

DCTF – Necessidade de Retificação Devido a Portaria MF 206/2012

A RFB Informa que, para as pessoas jurídicas que tiveram prorrogadas as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF 206/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança.

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria MF 206/2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões.

Veja a íntegra desta notícia acessando o link DCTF – Necessidade de Retificação Devido a Portaria MF 206/2012.

IRPJ/CSLL – Queda da TJLP Reduz Juros Sobre Capital Próprio

Conforme a Resolução Bacen 4.094/2012 e o Ato Declaratório Executivo RFB 65/2012 a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi fixada em 5,5% ao ano, para o trimestre de julho a setembro/2012, equivalendo a 0,4583% ao mês.

A TJLP estava fixada em 6% (0,5% ao mês) desde julho/2009.

A redução afeta as empresas optantes pelo Lucro Real que se utilizam da possibilidade de calcular e creditar Juros sobre o Capital Próprio aos seus sócios e acionistas.

Referidos juros são despesas dedutíveis e podem ser utilizados como planejamento tributário, desde que observados os limites fiscais e também a repercussão quando os beneficiários forem pessoas jurídicas.

Leia mais acessando o link TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

Simples Nacional – Criação de Bovinos para Corte e Leite

Nos termos da Solução de Consulta RFB 74/2012, a 6ª Região Fiscal, da Receita Federal do Brasil, esclarece que a empresa que atua no ramo de criação de bovinos para corte e leite (códigos CNAE 01.51-2/01 e 01.51-2/02) é tributada no Anexo I da Lei Complementar 123/2006, como empresa comercial.

Comitê Gestor Prorroga Entrega da DASN-SIMEI em Situação Especial

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O prazo anterior era 30/06/2012. Esse prazo foi prorrogado porque o aplicativo não entrou em produção.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.