RFB: Indisponibilidade dos Serviços pela Internet Neste Final de Semana

A Receita Federal informa que das 07h do dia 14 de julho às 20h do dia 15 de julho, os serviços disponíveis pelo sítio da internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ficarão indisponíveis.

Entre os serviços que ficarão indisponíveis estão o portal e-CAC, o envio de declaração através do programa Receitanet e os sistemas aduaneiros.

EFD-Contribuições de Maio deve ser Transmitida até Sexta (13/Julho)

Encerra nesta sexta-feira (13/Julho) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência Maio/2012.

Receita Federal Nega Créditos de PIS e COFINS sobre Gastos Aduaneiros

O tema estava criando divergências até mesmo entre as diversas regiões fiscais da Receita Federal, algumas destas considerando possível a apropriação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS e outras vedando tal possibilidade.

Para uniformizar o entendimento, foi publicada a Solução de Divergência Cosit 7/2012, a qual determina que a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo legal.

Doravante, fica claro o posicionamento da Receita Federal em não aceitar a apropriação de créditos sobre os referidos gastos. Esse entendimento restritivo está beirando o absurdo, tudo em decorrência de uma legislação mal elaborada e que permite esse tipo de atitude.

Leia a íntegra do artigo acessando o link Novo Revés – Receita Federal Nega Créditos de PIS e COFINS sobre Gastos Aduaneiros.

Nova Lei Trata da Digitalização de Documentos

Foi publicada a Lei 12.682/2012 que trata da elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

Nos termos da Lei, o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

DCTF – Aprovada a Versão 2.4

O Ato Declaratório Executivo Codac 69/2012 aprovou a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF visando:

a) Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;

b) Incluir a opção “Não se Aplica” na caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio” da ficha “Dados Iniciais” da pasta “Cadastro” que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;

c) Incluir a opção “Reintegra” na caixa de combinação “Tipo de Crédito” da ficha “Outras Compensações” da pasta “Débitos/Créditos” para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011.

d) Atualizar a Tabela de Códigos de Receita.

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