Amanhã Vence o Prazo de Recolhimento de Diversos Tributos

Amanhã (20/Julho) vence o prazo de recolhimento de diversos impostos e contribuições, dentre os quais:

PIS/Pasep das entidades financeiras e equiparadas – código 4574

– Cofins das entidades financeiras e equiparadas – código 7987

Simples Nacional

– Impostos e Contribuições decorrentes de Regime Especial de Tributação (RET) das Incorporações Imobiliárias

– IRRF sobre aluguéis e royalties pagos a pessoa física – código 3208

– IRRF sobre trabalho sem vínculo empregatício – código 0588

– IRRF sobre trabalho assalariado – código 0561

– IRRF sobre remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica – código 1708

Além dos códigos citados existem diversos outros cujo vencimento ocorre amanhã. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Julho/2012.

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Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.     Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

DCTF – Prazo de Entrega da Competência Maio Encerra nesta Sexta-Feira

Encerra nesta sexta-feira, 20/julho, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência maio/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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PIS e COFINS – Créditos Sobre Depreciação de Edificações e Benfeitorias

No cálculo dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos, integram o custo das edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa, todos os custos diretos e indiretos relacionados com a construção.

Contudo, para os fins do disposto no artigo 3o, VII, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, devem ser respeitadas as vedações legais, motivo pelo qual nem todos os custos alocados à aludidas edificações e benfeitorias admitem a apuração dos créditos da não cumulatividade, sendo recomendável a segregação dessas parcelas na própria contabilidade da pessoa jurídica.

Leia mais acessando o link PIS e COFINS – Créditos Sobre Depreciação de Edificações e Benfeitorias.

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