Encerra nesta sexta-feira (13/Julho) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência Maio/2012.
Dia: 11 de julho, 2012
Receita Federal Nega Créditos de PIS e COFINS sobre Gastos Aduaneiros
O tema estava criando divergências até mesmo entre as diversas regiões fiscais da Receita Federal, algumas destas considerando possível a apropriação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS e outras vedando tal possibilidade.
Para uniformizar o entendimento, foi publicada a Solução de Divergência Cosit 7/2012, a qual determina que a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo legal.
Doravante, fica claro o posicionamento da Receita Federal em não aceitar a apropriação de créditos sobre os referidos gastos. Esse entendimento restritivo está beirando o absurdo, tudo em decorrência de uma legislação mal elaborada e que permite esse tipo de atitude.
Leia a íntegra do artigo acessando o link Novo Revés – Receita Federal Nega Créditos de PIS e COFINS sobre Gastos Aduaneiros.
