Nova Lei Trata da Digitalização de Documentos

Foi publicada a Lei 12.682/2012 que trata da elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

Nos termos da Lei, o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

DCTF – Aprovada a Versão 2.4

O Ato Declaratório Executivo Codac 69/2012 aprovou a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF visando:

a) Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;

b) Incluir a opção “Não se Aplica” na caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio” da ficha “Dados Iniciais” da pasta “Cadastro” que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;

c) Incluir a opção “Reintegra” na caixa de combinação “Tipo de Crédito” da ficha “Outras Compensações” da pasta “Débitos/Créditos” para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o artigo 2º da Lei 12.546/2011.

d) Atualizar a Tabela de Códigos de Receita.

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ITR – Disposições para Entrega da DITR de 2012

A Instrução Normativa RFB 1.279/2012 traz as disposições sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012.

A DITR deverá ser apresentada no período de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012:

I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;

II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de:

I – 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou

II – R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

IRPF – Novo Lote de Restituições é Divulgado Hoje

Está sendo liberada hoje (10/julho), a consulta ao lote de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição – Corec da Receita Federal, no dia 16.07.2012 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 2º lote do exercício de 2012 (ano calendário 2011) e restituições residuais de anos anteriores, mediante depósito bancário, acrescidas de juros remuneratórios calculados com base na taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

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