EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas

A grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.

Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.

Trata-se de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.

Leia os detalhes acessando o link EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

Boletim Tributário de 28.05.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

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25/Maio – Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte

Parabéns Contribuinte, hoje é o nosso dia!

Somos a mola propulsora do Estado, pois através dos tributos que pagamos o governo age em prol do coletivo, ou pelo menos deveria agir, reduzindo desigualdades sociais e zelando pelos direitos básicos dos cidadãos.

A Lei 12.325/2010, elegeu 25 de maio como o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

Não temos muito que comemorar, pois o quadro se mantém inalterado desde então, porém, sempre é bom refletirmos sobre o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, sobretudo com relação à forma de atuação da fiscalização e o constante aumento da carga tributária no país, que vai além do crescimento econômico e está no limite da capacidade tributária dos contribuintes.

Hoje é o dia oficial de respeito ao contribuinte, porém tal respeito deveria ser visto em nosso dia-a-dia, sobretudo refletido nas ações da administração pública. Quem sabe um dia, pelo menos, haja menos notícias sobre os desmandos como nossos recursos e tenhamos maior confiança de que estes estão sendo bem administrados.

Planejamento Tributário – PIS e COFINS

Muitos contribuintes do PIS e COFINS, diante da complexidade na legislação que rege as ditas contribuições, acabam deixando de realizar planejamento específico visando reduzir os pagamentos por meios lícitos.

O palestrante, consultor, tributarista e auditor Paulo Henrique Teixeira acaba de lançar, através de nossa editora, a obra Planejamento Tributário – PIS e COFINS – demonstrando, de forma prática, como reduzir os respectivos ônus.

A obra, apesar de ser voltada mais para o planejamento das operações comerciais e supermercados, pode ser utilizada como um roteiro para as demais atividades.

Simples Nacional – Fiscalização de Olho no Livro Caixa!

Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.

Adicionalmente, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes.

Embora tenha sido levantada pela Sefaz de Goiás, essa mesma preocupação estende-se para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do estado de sua localização.

Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.