O Governo Federal, através do Decreto 7.726/2012, alterou novamente o Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF), reduzindo a alíquota do imposto para 0,0041% ao dia nas operações com pessoas físicas.
O Governo Federal, através do Decreto 7.726/2012, alterou novamente o Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF), reduzindo a alíquota do imposto para 0,0041% ao dia nas operações com pessoas físicas.