IPI e II – Lei Prorroga Isenção no Âmbito de Competições Desportivas

Nos termos do artigo 9o da Lei 12.649/2012, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2015 a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.

A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva, exclusivamente para as competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais.

Veja mais detalhes acessando o artigo IPI e Imposto de Importação – Isenção no Âmbito de Competições Desportivas.

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Cooperativas de RádioTaxi têm Isenção de PIS e COFINS

A partir de 18.05.2012, as sociedades cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo do PIS e Cofins:

I – os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;

II – as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e

III – as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.

Na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões referidas acima, a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS, determinada em conformidade com o disposto no art. 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001 (PIS – Folha de Pagamento).

Remissão de Débitos

São remidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multa e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e do PIS sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo acima das associações civis e das sociedades cooperativas de radiotáxi.

Base: artigo 10 da Lei 12.649/2012, que alterou a Lei 11.051/2004.

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PIS/Cofins – Prorrogado Benefício Sobre Papéis para Impressão de Jornais e Periódicos

O artigo 3o da Lei 12.649/2012 prorrogou até 30.04.2016 a incidência de alíquota zero sobre papel destinado à impressão de jornais e papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos.

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Lei Reduz PIS/Cofins de Produtos para Portadores de Deficiência

O artigo 1o da Lei 12.649/2012 alterou o § 12, do artigo 8o, e o artigo 28 da Lei 10.865/2004, incluindo novos produtos para os quais ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, nas hipóteses de importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno.

Veja maiores detalhes acessando o link Lei Reduz PIS/Cofins de Produtos para Portadores de Deficiência.

ISS – Novo Regulamento para São Paulo

Foi publicado hoje do Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº 53.151/2012, aprovando o novo Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e revogando o Decreto 50.896/2009.

Clique para acessar o Novo Regulamento do ISS de São Paulo.