DCTF – Instrução Normativa traz Novidades

A Instrução Normativa RFB 1.258/2012 trouxe algumas alterações interessantes quanto a DCTF e respectivas instruções de preenchimento, leia mais acessando o link DCTF – Instrução Normativa Traz Novidades.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

EFD Contribuições Deve Ser Entregue Hoje (14.03.2012)

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) relativa aos fatos geradores de janeiro/2012 deve ser entregue hoje, pelas empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

Veja maiores detalhes em EFD-Contribuições.

IOF: Alterado Prazo de Empréstimos Externos

Através do Decreto 7.698/2012, foi alterado o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

A alteração refere-se à aplicação da alíquota de 6% nas liquidações de operações de câmbio vinculadas a empréstimo externo, com prazo médio mínimo de até 1.800 dias (5 anos). O prazo mínimo anterior a 12.03.2012 era de 1.080 dias (3 anos).

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Isenções

Consideram-se isentas da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

São também isentas da CSLL:

 1 – a entidade binacional Itaipu;

2 – as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Para ler mais acesse o link Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Isenções.

Este e outros temas são abordados em nossa obra eletrônica Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

IRPF – Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril

Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.

A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 30.04.2012 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício nesse ínterim.

Leia mais acessando o link IRPF – Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril