Contribuição Previdenciária sobre Faturamento Vence dia 20/março

As empresas abrangidas pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, passaram a recolher a contribuição previdenciária com base no seu faturamento.

Tal contribuição deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

Desta forma, relativamente à competência fevereiro/2012, a contribuição deverá ser recolhida até dia 20/março/2012.

Importante lembrar que não foram substituídas as seguintes contribuições:

i) para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

ii) de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

iii) destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS.

Conheça outros detalhes sobre a contribuição previdenciária substitutiva através da obra Desoneração da Folha de Pagamento, de nossa editora.

Retenção Previdenciária (11%) – Serviços de Desinsetização, Desratização e Descupinização.

No entendimento da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, conforme Solução de Consulta 306/2012, o controle de pragas urbanas – compreendendo as atividades de desinsetização, desratização e descupinização – quando realizado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, se sujeita à retenção de 11% de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 9.711/1998, sendo certo que a ele se aplicam os §§ 2º e 3º do artigo 219 do Decreto 3.048/1999, eis que tal atividade pertence à subclasse 8122-2/00 (imunização e controle de pragas urbanas) do CNAE, que encontra-se inserida no conceito de limpeza.

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EFD/Contribuições – Novo Manual de Leiaute

Pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 20/2012 foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

Leia mais acessando o link EFD/Contribuições – Novo Manual de Leiaute.

EFD/Contribuições – Excluída Multa para Entrega até Hoje (16/03/2012)

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 4/2012 a Receita Federal do Brasil exclui a aplicação da penalidade prevista no artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.

EFD PIS/Cofins – RFB Admite Entrega Hoje 15/03/2012

Através do site oficial do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a Receita Federal está comunicando e orientando as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Até o presente momento não foram divulgados outros detalhes sobre essa questão, o que deverá ocorrer posteriormente.