Contribuição Previdenciária sobre Faturamento Vence dia 20/março

As empresas abrangidas pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, passaram a recolher a contribuição previdenciária com base no seu faturamento.

Tal contribuição deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

Desta forma, relativamente à competência fevereiro/2012, a contribuição deverá ser recolhida até dia 20/março/2012.

Importante lembrar que não foram substituídas as seguintes contribuições:

i) para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

ii) de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

iii) destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS.

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Retenção Previdenciária (11%) – Serviços de Desinsetização, Desratização e Descupinização.

No entendimento da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, conforme Solução de Consulta 306/2012, o controle de pragas urbanas – compreendendo as atividades de desinsetização, desratização e descupinização – quando realizado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, se sujeita à retenção de 11% de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 9.711/1998, sendo certo que a ele se aplicam os §§ 2º e 3º do artigo 219 do Decreto 3.048/1999, eis que tal atividade pertence à subclasse 8122-2/00 (imunização e controle de pragas urbanas) do CNAE, que encontra-se inserida no conceito de limpeza.

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EFD/Contribuições – Novo Manual de Leiaute

Pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 20/2012 foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

Leia mais acessando o link EFD/Contribuições – Novo Manual de Leiaute.

EFD/Contribuições – Excluída Multa para Entrega até Hoje (16/03/2012)

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 4/2012 a Receita Federal do Brasil exclui a aplicação da penalidade prevista no artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.