Simples Nacional – Prorrogação de Prazos para Contribuintes sob Calamidade Pública

Por intermédio da Resolução CGSN 97/2012, o Conselho Gestor do Simples Nacional prorrogou as datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.

Tal disposição aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.

Para esses contribuintes também foram prorrogados até 30.06.2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para as empresas, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

Ficou à cargo da Secretaria-Executiva do CGSN publicar uma portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados.

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Simples Nacional – Prorrogados Prazo de Recolhimento e da DASN

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN 96/2012, prorrogou, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos no âmbito do Simples, os quais deverão ser pagos até 12.03.2012.

As respectivas informações socioeconômicas e fiscais, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) até 16.04.2012.

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Declarações Federais de Fevereiro/2012

Não perca o prazo!

Para visualizar as declarações fiscais a serem entregues à Receita Federal do Brasil acesse o link Declarações Fiscais de Fevereiro/2012.

A entrega em atraso de declarações acarreta multa de, no mínimo, R$ 500,00 para as pessoas jurídicas ativas. Especial atenção também deve ser dada para as pessoas jurídicas inativas, visando verificar se estas estão obrigadas ou dispensadas da entrega das declarações, sob pena de incorrem em multas. Neste caso, devem ser analisadas as normas e instruções que regem cada uma destas obrigações.

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