A Instrução Normativa RFB 1.245/2012 passa a disciplinar administrativamente o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, a que se referem a Lei 11.898/2009 e o Decreto 6.956/2009, pela fronteira entre os municípios de Ciudad del Este/Paraguai e Foz do Iguaçu/Brasil. Desta forma, foi revogada a Instrução Normativa RFB 1.098/2010.
Mantenha-se em dia com a legislação tributária federal, acompanhamento, diariamente, nosso site Normas Legais, de acesso livre e sem necessidade de cadastro.
