Janeiro – Momento para Definir o Regime do IRPJ

A Gestão Tributária das empresas deve ser uma preocupação constante dos administradores e contadores, pois como sabemos a carga tributária brasileira consome em torno de 40% da riqueza produzida.

O mês de janeiro, especialmente, sempre enseja uma reflexão maior quanto ao regime de apuração do Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social – CSLL, pois a opção adotada, em regra, se estende para todo o ano-calendário e ainda reflete nas determinações do PIS e da Cofins.

Para ler a íntegra do artigo acesse o link Janeiro – Momento para Definir o Regime do IRPJ.

Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e – Nova Versão do Manual

Através do Ato Cotepe ICMS 2/2012 foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4b, o qual estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro.

Também Através do Ato Cotepe ICMS 2/2012 foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4b, o qual estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007.

A partir de 02.04.2012 estará revogado o Ato COTEPE/ICMS 30/2009.  O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 01.04.2012.

Os manuais serão disponibilizados na página do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Escrituração Fiscal ICMS/IPI e ICMS Teoria e Prática.

IRPF: Aplicativos Ganho de Capital e Carnê Leão

A Receita aprovou, para o ano calendário de 2012, programas relacionados ao imposto de renda das pessoas físicas, conforme instruções normativas a seguir:

Instrução Normativa RFB 1.242/2012 – aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital e;

Instrução Normativa RFB 1.241/2012 – aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Boletim Fiscal de 23.01.2012

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