Parcelamento Lei 11.941/2009 – RFB Notifica Erro no DARF de Janeiro/2012

A Receita Federal está notificando que o cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso o contribuinte tenha emitido o Darf de janeiro até o dia 03 do mesmo mês, deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento.

Súmulas da Advocacia-Geral da União Consolidadas em 18.01.2012

A Advocacia-Geral da União – AGU consolida as súmulas em vigor, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU e da Procuradoria-Geral Federal. Algumas destas súmulas possuem conteúdo tributário, conforme exemplificamos:

Súmula 13/2002: “A multa fiscal moratória, por constituir pena administrativa, não se inclui no crédito habilitado em falência regida pela legislação anterior à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.”

Súmula 14/2002: “Aplica-se apenas a taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias.”

Súmula 17/2002: “Suspensa a exigibilidade do crédito pelo parcelamento concedido, sem a exigência de garantia, esta não pode ser imposta como condição para o fornecimento da certidão positiva de débito com efeito de negativa, estando regular o parcelamento da dívida, com o cumprimento, no prazo, das obrigações assumidas pelo contribuinte.”

Súmula 18/2002: “Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário constituído, não se interporá recurso.”

Súmula 60/2011: “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba”.

Veja as demais súmulas consolidas acessando o link Súmulas da Advocacia-Geral da União – Consolidação de 18.01.2012.

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PER/DCOMP – Disponível Versão 5.0b do Programa

Em razão de erros detectados no programa, está sendo disponibilizada, no site da Receita Federal, a versão 5.0b do programa PER/DCOMP.

Conforme informado pela Receita Federal, para o correto funcionamento, é imprescindível a desinstalação da versão 5.0 do programa PER/DCOMP antes da instalação da versão 5.0b.

Não há necessidade de transmitir documentos retificadores em razão dos erros de impressão de documentos identificados nas versões anteriores. O novo programa disponível já se encontra atualizado com a versão 18 das tabelas.

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