Com a Instrução Normativa RFB 1.214/2011, que entrará em vigor a partir de 01.01.2012, a Receita Federal do Brasil dispôs sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Nos termos da referida instrução, estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no período de 01.01.2011 a 31.12.2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Veja mais detalhes acessando o link IRRF – Receita Especifica Limites para Remessa de Valores ao Exterior.
