IRRF – Receita Especifica Limites para Remessa de Valores ao Exterior

Com a Instrução Normativa RFB 1.214/2011, que entrará em vigor a partir de 01.01.2012, a Receita Federal do Brasil dispôs sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Nos termos da referida instrução, estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no período de 01.01.2011 a 31.12.2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Veja mais detalhes acessando o link IRRF – Receita Especifica Limites para Remessa de Valores ao Exterior.

Resolução CAMEX Altera a NCM e a TEC

Foi publicada a Resolução Camex 94/2011, alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2012).

Leia mais detalhes acessando o link Resolução CAMEX Altera a NCM e a Tarifa Externa Comum (TEC).

Boletim Tributário 12.12.2011

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do Portal Tributário, na parte superior esquerda. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!

EFD – Disponibilizada para Download a Versão 2.0.22.

Principais alterações:

Alterações de regras referentes à NF-e e CT-e permitindo que os estabelecimentos que tiverem sua escrituração centralizada possam informar os documentos emitidos nas operações de saídas como sendo de emissão própria e situação regular (CHV_NFE ou CHV_CTE obrigatórios); correção da quantidade de decimais dos campos. A versão 2.0.21 poderá ser utilizada para validação e transmissão até o 12/12/2011.

Fonte: página oficial do SPED na internet.

INSS Sobre Faturamento Está em Vigor

O governo vem estudando a redução das contribuições patronais previdenciárias e com a Medida Provisória 540, foi materializado o primeiro passo nesse sentido.

Em contrapartida à desoneração da folha de pagamento foi criada e instituída uma nova contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas abrangidas nessa fase experimental, que vai de 01.12.2011 a 31.12.2012.

Nesta fase experimental, a Medida Provisória está abrangendo as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como aquelas integrantes dos segmentos moveleiros, de vestuário e calçadista.

Veja mais detalhes acessando o link INSS sobre Faturamento já Está em Vigor.