Através da Resolução CGSN 95/2011 foram fixados os sublimites, para o ano-calendário 2012, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.
Os estados a seguir indicados optaram pela adoção das seguintes faixas:
I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Alagoas;
c) Amapá;
d) Piauí;
e) Roraima;
II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Mato Grosso;
b) Mato Grosso do Sul;
c) Pará;
d) Rondônia;
e) Sergipe;
f) Tocantins;
III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
a) Amazonas;
b) Ceará;
c) Maranhão;
d) Paraíba.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
