Simples Nacional – Sublimites para 2012

Através da Resolução CGSN 95/2011 foram fixados os sublimites, para o ano-calendário 2012, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

Os estados a seguir indicados optaram pela adoção das seguintes faixas:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Amapá;

d) Piauí;

e) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Mato Grosso;

b) Mato Grosso do Sul;

c) Pará;

d) Rondônia;

e) Sergipe;

f) Tocantins;

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Amazonas;

b) Ceará;

c) Maranhão;

d) Paraíba.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

DIRF 2012: Publicada Norma para Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.216/2011 , a Receita Federal estipulou as regras para  a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A Dirf/2012 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.