2012 Começa Com Várias Novidades Tributárias

Os profissionais envolvidos com a gestão tributária nas empresas e organizações precisam estar atentos às mudanças tributárias que ocorrerão já no início de 2012, entre elas, a mudança da tabela do Imposto de Renda (que impactará nos cálculos de pagamento das folhas de empregados, dirigentes e autônomos) e a nova tabela do IPI:

Tabelas do Simples Nacional 2012

Nova Tabela IRF 2012

Nova Tabela do IPI 2012

Regras para a DSPJ/Inativas 2012

Síntese das Alterações do Simples Nacional para 2012

Simples Nacional – Parcelamento – Normatização

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 estabeleceu os critérios para o parcelamento de débitos tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.

Pagamento de Tributos em 2011 até Quinta, 29

Em razão do feriado bancário no dia 30/12/2011, os contribuintes que tem obrigações para pagamento de tributos no último dia de dezembro/2011 só poderão efetuá-los até amanhã, 29 de dezembro, quando se encerra o atendimento bancário de arrecadação do ano.

Nota: o prazo de entrega das declarações eletrônicas à RFB não se altera com o feriado bancário.

Veja a Agenda Tributária Dezembro/2011.

Planejamento Tributário: Descontos do PIS/COFINS – Lei 12.546/2011

As pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos do PIS e COFINS não cumulativos e importação, da seguinte forma:

I – no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;

II – no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;

III – no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;

IV – no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;

V – no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;

VI – no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;

VII – no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;

VIII – no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;

IX – no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;

X – no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;

XI – no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e

XII – imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.

Os créditos serão determinados:

I – mediante a aplicação dos percentuais previstos do PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) – art. 2o da Lei 10.637/2002, e art. 2o da Lei 10.833/2003, sobre o valor correspondente ao custo de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno; ou

II – na forma prevista no § 3o do art. 15 da Lei 10.865/2004, no caso de importação.

Base: art. 4º da Lei 12.546/2011.

Nova Tabela do IPI para 2012

Através do Decreto 7.660/2011 foi publicada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2012, cuja vigência se iniciará em 01.01.2012.

Faça o download da TIPI 2012.

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