PIS/Cofins: Créditos Paletes, “film stretch”, “capa de cotton” e outros.

A Solução de Consulta 215/2011, da 9ª Região Fiscal, dispõe que não se subsumem ao conceito de insumos, para os fins previstos no artigo 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, na atividade de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas em geral, os seguintes bens: Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos aos empregados; Equipamentos para sinalização e isolamento da área da ocorrência em caso de avaria do veículo, acidente ou emergências nas rodovias; Antenas e cabos ou fios instalados nos veículos para transmissão de dados sobre abastecimento; Madeirites aplicadas internamente nos caminhões para evitar colisão da carga com a lataria; Paletes (pallets) usados para movimentação e armazenagem de cargas.

Por outro lado, podem ser considerados insumos para os mesmos fins, admitindo créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, os produtos “film stretch” e “capa de cotton”, quando usados para formar capa protetora da carga transportada.

Ainda, admitem créditos com base no artigo 3º, IV, da Lei 10.833/2003 sobre as respectivas despesas de depreciação, dos paletes usados para movimentação e armazenagem de cargas, quando se enquadrarem nas disposições dos §§ 1o e 2o do artigo 301 do Decreto 3.000/1999.

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IRPF: Novo Lote de Restituição Multiexercício (09.11.2011)

Conforme veiculado no site da Receita Federal do Brasil deve ser liberada, nesta quarta-feira (09.11.2011), nova consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008). Conforme informado, todas as restituições de declarações de IRPF/2011 sem pendências, até o mês de outubro/2011, serão liberadas neste lote.

No dia 16.11.2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições acrescidas da taxa Selic de: 2011, 6,81%; 2010, 16,96 %; 2009, 25,42 %; 2008, 37,49 %.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

PADIS: Alterações no Regulamento

O Decreto 7.600/2011 alterou o Decreto 6.233/2007 que trata do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS. As principais alterações são:

i) redução a zero do Imposto de Importação – II, nas hipóteses previstas

ii) fixação do prazo para apresentação dos projetos até 22 de janeiro de 2015;

iii) determinação de que serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário eventuais pagamentos antecipados a terceiros para a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, desde que seus valores não sejam superiores a vinte por cento da correspondente obrigação do ano-calendário;

iv) fixação do conteúdo dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações estabelecidas;

v) definição das atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de microeletrônica, dos dispositivos semicondutores e mostradores da informação – displays; e

vi) definição de centro ou instituto de pesquisa ou entidade brasileira de ensino, oficial ou reconhecida.

Também foram alterados os Anexos I a IV ao Decreto 6.233/2007.

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Boletim Tributário 07.11.2011

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IRPJ: Ganhos em Desapropriação

O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital na alienação de bens desapropriados, desde que (Decreto-lei 1.598/77, art. 31, § 4°):

I – transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;

II – aplique, no prazo máximo de 2 (dois) anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital;

III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração.

A reserva será computada na determinação do lucro real quando da realização do bem, ou quando for utilizada para distribuição de dividendos (Decreto-lei 1.598/77, art. 31, § 5°).

Será mantido controle, no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, do ganho diferido. Este controle deverá ser na parte “B” do referido livro.

Para maiores detalhes acesse Ganhos em Desapropriação, no Guia Tributário On Line. Caso não seja usuário faça gratuitamente o cadastro e utilize o conteúdo por um período de 10 dias, sem compromisso.