MEI – LC 139/2011 Prevê Novas Facilidades

A Lei Complementar 139/2011 visando à continuidade no processo se simplificação das obrigações acessórias e trâmites burocráticos, relativos ao Micro Empreendedor Individual – MEI, trás inovações interessantes, algumas ainda a serem viabilizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

Leia integralmente a matéria acessando o link MEI – Lei Complementar 139/2011 Prevê Novas Facilidades.

Boletim Tributário 14.11.2011

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Aviso: Demonstrativo de Exportação (DEXP) não é mais Obrigatório!

Para as exportações realizadas até 31.12.2010, as empresas comerciais exportadoras que houvessem adquirido mercadorias, de empresa produtora vendedora, com o fim específico de exportação, deveriam apresentar o Demonstrativo de Exportação relativamente ao trimestre anterior, mediante utilização do Programa Gerador específico, aprovado pela Receita Federal.

A partir de 01.01.2011, no entanto, a Receita Federal do Brasil, através do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB 1.159/2011, deu nova redação ao artigo 23 da Instrução Normativa 419/2004, alterando a forma de prestar tais informações, que passa a ser por meio da DIPJ.

Para visualizar a matéria inteira acesse o link Aviso: Demonstrativo de Exportação (DEXP) não é mais Obrigatório!

Simples Nacional: Lei Complementar Versa sobre o Parcelamento

Uma das disposições trazidas pela Lei Complementar 139/2011 trata do parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.

No entanto, ainda competirá ao Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN fixar os critérios, as condições para rescisão, os prazos, os valores mínimos de amortização e os demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

Leia maiores detalhes acessando o link Simples Nacional: Nova Lei Complementar trata do Parcelamento de Débitos.

Simples Nacional: Alterados Limites de Faturamento para Opção

Através da Lei Complementar 139/2001, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Veja outros detalhes acessando o link Simples Nacional: Alterados os Limites de Faturamento para Opção