Conforme disposto na Solução de Consulta RFB 60/2011, expedida pela 10ª Região Fiscal, a legislação tributária prescreve a dedução dos juros pagos ou incorridos, vinculados à aquisição de bens do ativo imobilizado, como custo ou despesa operacional.
Leia a integra da matéria acessando o link IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Tratamento dos Juros Agregados ao Imobilizado.
