Novo deslize da RFB! Agora Foram Emitidos Autos de Infração Indevidos por Falta de Entrega da DASN 2010.

De acordo com notícia veiculada na pagina da Receita Federal foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010) para contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI), obrigados à apresentação de DASN-SIMEI.

A RFB, além de pedir desculpas pelos transtornos, informa que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às agências para impugnar as multas indevidas, pois os sistemas de controle farão o cancelamento automaticamente e ulteriormente será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito as multas.

Notícias dessa natureza têm ocorrido constantemente, o que denota alguma fragilidade no processamento das informações por parte da RFB. Fosse o contribuinte a causar algum “transtorno” certamente seria penalizado com  multas bastante severas.

Conheça nossa obra eletrônica atualizável MicroEmpreendedor Individual – MEI.

Boletim Tributário 23.05.2011

PIS E COFINS

Instrução Normativa RFB 1.157/2011 – Suspensão do PIS e COFINS – venda de produtos suínos e aviculários e crédito presumido de insumos.
Solução de Divergência RFB 11/2011 – PIS e COFINS sobre Royalties – Não Incidência.
Solução de Divergência RFB 13/2011 – PIS e COFINS sobre Créditos Presumidos de ICMS.
Solução de Divergência RFB 14/2011Créditos de PIS e COFINS – Direitos Autorais – vedação.

INCENTIVOS FISCAIS

Lei 12.407/2011 – Altera a Lei 9.440/1997 – Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento Regional, a Lei 9.826/1999, e a Medida Provisória 2.158-35/2001.

 

O Que é Lucro Real?

Para fins da legislação do imposto de renda, a expressão “lucro real” significa o próprio lucro tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente.

Desta forma, a partir do lucro contábil, apurado com observância às leis comerciais, o contribuinte faz alguns ajustes (adições e exclusões) para determinar o lucro ou prejuízo fiscal do período. Isto ocorre em função de despesas que não são aceitas fiscalmente, receitas não tributáveis e diversas outras situações previstas na legislação do Imposto de Renda. Conheça as principais adições e exclusões acessando o tópico aberto Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real.

Nos casos listados a seguir é obrigatória a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro a partir do Lucro Real, nos demais casos o regime é facultativo e deve ser uma alternativa a ser considerada na planificação tributária do contribuinte.

A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei  9.718/1998, art. 14):

I – cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite fixado pela Lei 10.637/2002);

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; 

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;

VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

Para maiores detalhes acesse o tópico aberto Lucro Real – Aspectos Gerais.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais Manual do IRPJ – Lucro Real, Como Calcular o IRPJ – Mês a Mês, Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, entre outras.

IPI – Crédito Prêmio na Exportação

Conforme o STJ, desde 4 de outubro de 1990, o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto e, por isso, todas as decisões referentes a esse crédito, depois da referida data, devem levar em consideração tal extinção.

O crédito-prêmio de IPI foi um instrumento de incentivo às exportações de produtos manufaturados utilizado pelo governo por meio do Decreto-Lei n. 491/1969. Foi extinto por força de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Conheça a obra IPI – Teoria e Prática

REFIS IV – Contribuintes têm até 25/Maio para Prestar Informações

Até 25.05.2011 os contribuintes que têm débitos tributários parcelados na modalidade “REFIS IV” (Lei 11.941/2009) deverão prestar informações à RFB, com possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar