Atenção! O Prazo de Entrega da DASN SIMEI Termina dia 31.05.2011.

Nos termos do artigo 7o da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011, na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O prazo regular para entrega da DASN SIMEI 2011, com informações relativas ao ano de 2010, termina às 23h59min do dia 31.05.2011.

A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.

Para outros detalhamentos, recomendamos a leitura da obra eletrônica atualizável MicroEmpreendedor Individual – MEI.

Boletim Tributário 16.05.2011

IRPJ/CSLL

ADE Cosit 13/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de abril de 2011.
Instrução Normativa RFB 1.154/2011 – Dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

PIS E COFINS

Solução de Divergência RFB 10/2011PIS e Cofins – regime não cumulativo – créditos decorrentes de despesas realizadas com serviços de telefonia.
Solução de Divergência RFB 9/2011 – PIS e Cofins – regime não cumulativo – créditos – despesas e insumos com serviços de dedetização, desratização e lavação de carpetes e forrações.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Convênio ICMS 43/2011 – Adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 76/94 – substituição tributária – produtos farmacêuticos.