Para 2011 não houve atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda. Devido a isto, disfarçadamente, há um significativo aumento da carga tributária, sobretudo para o trabalhador assalariado, conforme já demonstrado no artigo Trabalhadores Vítimas do Governo – Teto de Isenção do IR está Defasado!
Por ora, a Instrução Normativa RFB 1.117/2010 ao estabelecer as regras do IRF e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) para 2011, manteve os valores e as disposições gerais então vigentes. Portanto, continua vigente a seguinte tabela progressiva mensal:
| Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
| Até 1.499,15 | – | – |
| De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
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