IPI – Crédito Presumido – Resíduos

Através do art. 5º da Lei nº 12.375/2010, os estabelecimentos industriais farão jus, até 31.12.2014, a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.

O crédito presumido:

I – será utilizado exclusivamente na dedução do IPI incidente nas saídas dos produtos que contenham resíduos sólidos em sua composição;

II – não poderá ser aproveitado se o produto que contenha resíduos sólidos em sua composição sair do estabelecimento industrial com suspensão, isenção ou imunidade do IPI;

III – somente poderá ser usufruído se os resíduos sólidos forem adquiridos diretamente de cooperativa de catadores de materiais recicláveis com número mínimo de cooperados pessoas físicas definido em ato do Poder Executivo, ficando vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas; e

IV – será calculado pelo adquirente mediante a aplicação da alíquota da TIPI a que estiver sujeito o produto que contenha resíduos sólidos em sua composição sobre o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos resíduos sólidos constantes da nota fiscal de aquisição.

Conheça a obra IPI – Teoria e Prática.

Boletim Tributário 03.01.2011

ICMS – CRÉDITOS
Lei Complementar 138/2010 – Posterga o direito ao crédito de ICMS nas aquisições de uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

 

PACOTE TRIBUTÁRIO
Medida Provisória 517/2010 – Dispõe sobre o IR nas operações que especifica, altera as Leis 6.404/1976, 9.430/1996, 11.478/2007, e 12.350/2010, institui o Regime Especial RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, etc.
Decreto 7.412/2010 – Altera o Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF.

 

IRPF
Instrução Normativa RFB 1.116/2010 – Dispõe sobre IRF sobre rendimentos de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por pessoa física residente na República do Paraguai.
Instrução Normativa RFB 1.117/2010 – Dispõe sobre o cálculo do IRF e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.

 

DECLARAÇÕES FISCAIS FEDERAIS
ADE Codac 97/2010 – Dispõe sobre o preenchimento da DCTF.
Instrução Normativa RFB 1.115/2010 – Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Instrução Normativa RFB 1.112/2010 – Aprova o programa e as instruções para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Instrução Normativa RFB 1.110/2010 – Dispõe sobre a DCTF e aprova programa e instruções para preenchimento.
Instrução Normativa RFB 1.108/2010 – Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

 

 

 

 

 

RFB Divulga Novas Versões de Programas

A RFB aprovou as seguintes versões de programas para declarações em 2011:

Instrução Normativa RFB 1.104/2010 – Aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital/2011.

Instrução Normativa RFB 1.105/2010 – Aprova o programa Livro Caixa da Atividade Rural/2011.
Instrução Normativa RFB 1.106/2010 – Aprova o programa Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão/2011.

Instrução Normativa RFB 1.107/2010 – Aprova o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira/2011.