SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÃO NO CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas às obrigações que mantém, em função da legislação fiscal, em especial ao regime da substituição tributária – ICMS.

A partir de 01.08.2009, conforme Resolução CGSN 61/2009, modifica-se a forma de cálculo do ICMS devido pela ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário.

Com esta modificação, a alíquota a ser aplicada para dedução do valor obtido para cálculo do imposto deixa de ser de 7%, passando a ser aplicada a alíquota interna ou interestadual.

Até 31.07.2009, a forma de cálculo do ICMS-Substituto correspondia à diferença do valor resultante da aplicação da alíquota de 7% sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Agora, o valor corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Conheça o Manual do Simples Nacional.