Redução de Dívidas Previdenciárias – Súmula 8 do STF

Em 12/06/2008, o STF decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, reduzindo de 10 (dez) para 5 (cinco) anos os prazos de decadência e prescrição para as Contribuições Previdenciárias (INSS).

No dia seguinte o STF modulou a decisão plenária e aprovou a Súmula Vinculante de nº 8 a qual está vinculada não só todo o Poder Judiciário como também a Administração Pública, que devem decidir a partir do dia 20/06/2008 – data da publicação da SV-8 – na mesma linha do entendimento preconizado pelos Ministros do STF sobre o mesmo tema.

Por fim, a Lei Complementar 128/2008 revogou os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Fica o alerta a todos empresários, contabilistas e consultores tributários, que as dívidas para com o INSS sofrem impacto retroativo, cabendo uma revisão de tais dívidas. Em alguns casos, as dívidas chegam a cair até 40% do valor original.

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