O QUE MUDA NA DECLARAÇÃO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA EM 2010

A partir de 2010, acaba a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas deverão ser beneficiados com esta simplificação. Veja também outras mudanças em:

Declaração do Imposto de Renda PF/2010 – Resumo das Mudanças

Prorrogado o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre/2009

Foi prorrogado para 31.03.2010 o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 4º trimestre do ano-calendário de 2009.
A partir do ano-calendário de 2010, o DIF-Papel imune deverá ser entregue nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de agosto, em relação às operações realizadas no 1º semestre-calendário; e
b) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, em relação às operações realizadas no 2º semestre-calendário.
Base: IN RFB 1.011/2010 – art. 2º.

Prazo para desistir de ações judiciais e recursos administrativos

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi prorrogado para 1ª de março de 2010 o prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009.Fonte: site da RFB.