STJ DEFINE QUE NÃO INCIDE DIFERENCIAL DO ICMS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário.

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STJ Define que não Incide Diferencial do ICMS na Construção Civil