CERTIFICAÇÃO DIGITAL AGORA É OBRIGATÓRIA

A partir de 01.01.2010, as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado terão que enviar suas declarações por meio da certificação digital. A nova obrigação está prevista na IN RFB 969/2009, e abrange também as empresas tributadas pelo lucro real.

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Certificação Digital é Obrigatória a Partir de 2010.