DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS – ICMS

Via de regra os produtos destinados à demonstração são tributados pelo ICMS na efetiva saída do produto. Deve-se notar, que se o produto saiu com débito do ICMS, por ocasião do retorno, se não efetivado o negócio, haverá o respectivo crédito.  Veja maiores detalhes em:

ICMS – Demonstração de Produtos

Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições previstas na Lei 11.941/2009, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados dos programas anteriores de parcelamento, como REFIS, PAES e PAEX. Veja maiores detalhes em;

Parcelamento de Débitos Tributários – Lei 11.941/2009