BRASILEIRO PAGA 4 VEZES PARA TRANSITAR EM RODOVIAS!

O brasileiro é o único povo do mundo que paga 4 vezes para transitar numa rodovia: pedágio; incidência da CIDE/Combustíveis (inserido no preço dos combustíveis); incidência do ICMS sobre mercadorias e fretes (embutido nos preços de cada um dos produtos adquiridos e nos combustíveis); IPVA (incidente sobre a propriedade do veículo).

Veja maiores detalhes em 

Tributos + Pedágio: Pagamos 4 Vezes para Transitar em Rodovias (e poderemos pagar 5…)!

GUERRA FISCAL – PARANÁ ATUALIZA SUA “LISTA NEGRA”

O Estado do Paraná já tinha uma lista de créditos do ICMS que não poderiam ser utilizados pelos adquirentes de mercadorias interestaduais (Decreto PR 2.131/2008), e agora, por meio do Decreto PR 5.596/2009, ampliou tais restrições. A “lista negra” paranaense é um calhamaço em torno de 80 páginas! Veja maiores detalhes.

Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11/2009

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições previstas na Lei 11.941/2009, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados dos programas anteriores de parcelamento, como REFIS, PAES e PAEX.

Veja maiores detalhes no link abaixo:

Adesão a Parcelamento Tributário – Prazo Esgota-se em 30/11

Novidades Tributárias 26.10.2009

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo ICMS 147/2009 – Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Despacho CONFAZ 426/2009 – Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS 104/08 e 106/08.
Veja também os Protocolos ICMS 115 a 148/2009 que tratam sobre a substituição tributária.

 

REGULAMENTO DO IOF

Decreto 6.983/2009 – Altera o Decreto 6.306/2007 – Regulamento do IOF.

 

DECLARAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

IN RFB 969/2009 – Obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a partir de 2010.

 

CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO – FCONT

IN RFB 970/2009 – Altera a IN RFB 967/2009, que trata sobre a obrigatoriedade de entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

 

GUIA TRIBUTÁRIO ON LINE

Escrituração do Contribuinte
Factoring – Tributos Incidentes
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

 

GESTÃO FISCAL

Os Incentivos Fiscais aos Exportadores
Lucro Real, Presumido ou Simples?
FCont: Prazo de Entrega Encerra-se em 30/11

 

PUBLICAÇÕES

Manual de Sociedades Cooperativas
Créditos do PIS e da COFINS
Gestão do Departamento Fiscal

Agenda Tributária Permanente

No cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, a identificação das datas-limite é imprescindível para o planejamento das atividades relacionadas, como a coleta de dados contábeis e fiscais, escrituração, transmissão de arquivos e pagamento dos tributos devidos.

Pensando nisso, a equipe do Portal Tributário elaborou uma agenda tributária permanente, que permitirá a identificação de tais prazos a serem cumpridos pelos contribuintes. Acesse o link abaixo:

Agenda Tributária Permanente