Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS.
De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.
Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota de ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também a partir de 01.01.2016.
Ou seja, o “Simples” está sendo, a cada dia mais, menos “simples” e mais “complexo”.
Manual do Simples Nacional
Obra Atualizável |
É nessa hora que o CRC/RS. Deveria se manifestar, sobre essa sobrecarga de Declarações e prestação de contas, que todo o mês temos a obrigação de entregar, sempre sobra alguma multa para o contador pagar, já chega de declaração agora tem mais está DeSTDA.
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Essa bagunça toda não é gratuita. Os contabilistas (leia escravos do estado) ficam correndo de um lado para o outro, tal qual baratas tontas, tentando atender a toda essa parafernália que se constitui em um verdadeiro terror fiscal, tem o objetivo evidente de ocupar a cabeça dos escravos na desembalada corrida atrás dos prazos e ficarem absolutamente alienados quanto ao que está ocorrendo no país. Como diria em Juca Pirama, “ porque me afanam na minha terra” …
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A legislação tributária no Brasil mais parece uma colcha de retalhos.
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Cada vez mais deixa de ser tão SIMPLES esse Simples!!!!!
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O SIMPLES, na verdade, nunca foi simples. Sempre foi complicado e agora estão complicando ainda mais
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Bom dia!
Gostaria de saber se já está liberado o sistema para a entrega
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