Simples Nacional: Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS.

De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota de ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também a partir de 01.01.2016.

Ou seja, o “Simples” está sendo, a cada dia mais, menos “simples” e mais “complexo”.

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6 comentários sobre “Simples Nacional: Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

  1. É nessa hora que o CRC/RS. Deveria se manifestar, sobre essa sobrecarga de Declarações e prestação de contas, que todo o mês temos a obrigação de entregar, sempre sobra alguma multa para o contador pagar, já chega de declaração agora tem mais está DeSTDA.

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  2. Essa bagunça toda não é gratuita. Os contabilistas (leia escravos do estado) ficam correndo de um lado para o outro, tal qual baratas tontas, tentando atender a toda essa parafernália que se constitui em um verdadeiro terror fiscal, tem o objetivo evidente de ocupar a cabeça dos escravos na desembalada corrida atrás dos prazos e ficarem absolutamente alienados quanto ao que está ocorrendo no país. Como diria em Juca Pirama, “ porque me afanam na minha terra” …

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  3. A legislação tributária no Brasil mais parece uma colcha de retalhos.

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