Dedução de Juros da TJLP Terá Nova Restrição em 2016 e Alíquota é Aumentada

Através da Medida Provisória 694/2015 o executivo federal limitou a dedução, a partir de 2016, para efeitos da apuração do Lucro Real, dos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.

Referida dedução, calculados sobre as contas do patrimônio líquido estará limitada, à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (aplicada pro rata die) ou a 5% (cinco por cento) ao ano, o que for menor. Atualmente, não existe esta limitação de 5% ao ano.

Também foi elevada a alíquota do Imposto de Renda na Fonte para 18% (dezoito por cento), na data do pagamento ou crédito ao beneficiário. Atualmente, esta alíquota é de 15%.

Portanto, resta aos gestores tributários considerarem os efeitos destas alterações no planejamento tributário em 2016.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

7 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Setembro/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Agosto/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2015

30 – SISCOSERV – Julho/2015

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