Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:
– Aplicações em PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto;
– Contribuição previdenciária oficial;
– Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
– Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
– A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Deduções com dependentes.
Para maiores detalhes, sobre as possibilidades de dedução e outros aspectos importantes na gestão do Imposto de Renda Pessoa Física, recomendamos a leitura da obra Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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