Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades laborais.
As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas somente serão devidas desde que prévia e expressamente autorizadas.
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa.
Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
Consulte os seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
- Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais
- Contribuição Sindical Rural
- CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL – DESCONTO DE EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS
- Contribuição Sindical dos Empregados
- Contribuição Sindical dos Empregadores
Planejamento Tributário
Pague menos tributos legalmente! |
o Sindicato das costureiras de Brusque S C cobravam 2 contribuição por ano uma em abril e outra em Outubro agora com essa lei eles excluíram a de abril mas colocaram aumento nas mensalidades o valor da contribuição e a de outubro eles fazem assembléia onda vai maia dúzia de pucha saco e aprovam em assembléia e eles continuar cobrando isso é legal?? o que faço pra recorrer minha mulher não quer mais pagar e é obrigada a pagar???
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Boa tarde! Sou Representante Comercial, e não sindicalizado. Recebi uma cobrança do Sindicato dos representantes Comerciais de PE dos últimos 4 anos, através do TRT(Tribunal Regional do Trabalho) com juros e multa Na 2ª audiência cheguei atrasado devido ao um forte engarrafamento.
O que devo fazer?
Agora com o fim da contribuição sindical sou obrigado a pagar? e de quem é a competência para esta ação.
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Erinaldo: a partir de 11.11.2017 a Contribuição Sindical não é mais obrigatória para autônomos. Nos períodos anteriores, era obrigatória, e você terá que fazer o pagamento respectivo (anos 2017 para trás).
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Ola! Entrei numa empresa, como representante comercial, e estou sendo obrigado a ter o CORE, ate aí tudo bem, mas estão me obrigando a pagar sindicato SIRCOM-RJ, isso é legal???
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Boa tarde,o sindicato pode decidir por assembleia se será descontado ou não a contribuição sindical obrigatória que foi extinta?
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Essa também é minha dúvida, mas não achei ninguém que tenha respondido isso !!
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SOMENTE com a AUTORIZAÇÃO (por escrito) do empregado é que se dará o desconto da contribuição sindical. O Sindicato NÃO pode impor, seja por assembleia ou por outro mecanismo, nenhuma obrigação vedada pela lei.
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Bom dia!
Possuo o meu CRC (Contabilista) e acabei de receber um boleto ref. a contribuição sindical e entrei em contato com o Sindicato de Santos (residência).
E de acordo com a atendente, ela me informou que a contribuição sindical é “compulsória”… assim sendo, não preciso pagar (conforme a nova lei trabalhista….) – mas o sindicato envia para todos os associados…..
Isso é correto?
Entendo que essa contribuição sindical não tem nada a ver com o meu pagamento anual do CRC….
Qual é o embassamento legal, do qual eu posso guardar – caso, no futuro, o sindicato me cobre ref. essa contribuição.
Por favor e obrigada!
Abs,
Silmara
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Boa tarde…
Possuo o CORE-RJ, ( conselho de representantes comerciais), eles são colados ao sindicato da classe, e o mesmo para acerto da anuidade, esta impondo que somente consegue fazer a liberação para pagamento no CORE-RJ mediante a apresentação do pagamento do sindicato…
Liguei no sindicato, questionando a cobrança , e escutei deles que o artigo 608 da CLT possui o Decreto de lei 5452/43 que permite a cobrança…
Porem a reforma trabalhista não se sobrepõe a esse artigo ?
O q devo fazer ?
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Desde que a lei entrou em vigor, não pagamos mais as contribuições e nem é descontado em folha dos funcionários, orientei aos funcionários que fizesse uma carta para o sindicato dizendo que não concorda com nenhum desconto em folha. As cartas não foram aceitas, o sindicato alega que estamos com boletos em atrasos, que são exatamente os boletos que não pagamos mais depois da Lei. Isso é legal? devemos entregar essa carta? o que a empresa pode fazer?
Nosso sindicato é o Motofretes
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aonde eu trabalho meu sindicato dos comerciário ,sendo que foi este 2018 foi descontado do meu salário um valor x,me informei no RH ,eles falara que além de deste valor x ,será descontado 1,5% todo mês ,sendo que pela lei nova nós não vamos ser obrigado á pagar,e agora que o R.h me informou que será descontado 1.5% todo mês dizendo que é obrigado!
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Ilegal o procedimento do seu empregador. Exija a devolução dos valores cobrados indevidamente, sem sua autorização!
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É obrigatório pagar o GRCSU ,Sindical Urbana???
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Não, a partir de 11.11.2017, somente com AUTORIZAÇÃO (por escrito) do empregado é que se poderá descontar o imposto sindical e recolhê-lo à entidade sindical respectiva.
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O que eu perco com o cancelamento da contribuição sindical? Apesar que, nunca tive auxílio de nada.
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Meu sindicato diz que pode descontar a contribuição sindical de minha folha mesmo sem minha autorização pois isso foi aprovado em assembleia. Gostaria de saber se isso é legal !
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Totalmente ilegal – procure orientação jurídica, já que ninguém é obrigado a ser sindicalizado ‘à força”!
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É obrigatória a contribuição ao CRECI,( sindicato dos corretores de imóveis)?
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Sim, pois as taxas de fiscalização (tipo CRECI, CRC, OAB, CORECON), continuam sendo obrigatórias aos profissionais inscritos nos respectivos Conselhos.
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E quando a empresa não cumpre e desconta do funcionário sem autorização e com o nome do desconto diferente – tipo desconto assistencial
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Procure o empregador para exigir o estorno do desconto e a devolução do valor!
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ola, comecei a trabalhar dia 21/11/2017 e nao assinei o acordo do imposto sindical , quando fui olhar meu Holerite hoje tava com um desconto de Contribuicao Sindical, queria saber se isso é legal?
desde ja agradeço
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Ilegal. Você deve exigir o estorno e a devolução imediata do valor descontado!
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A contribuição sindical deixou de ser obrigatória. isto é fato!
Caso o sindicato efetue a cobrança e receba a contribuição dos sindicalizados, terá que repassar aqueles 40% para as outras entidades e para o governo (art 589 CLT)? Já que deixou de ser obrigatória?
Att.
Teddy Negrão.
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Seria interpresante que os órgãos federais como a Receita expliquem porque não ficaram responsáveis pela cobrança da contribuição sindical e se o motivo é porque e bi-tributação já que o ITR cobra sobre o mesmo objeto (terra) e depois da nova CLT deixa de ser cobrada.
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Pode esclarecer se com esta lei a GRCSU que eu pago anualmente em fevereiro, também deixou de ser obrigatória?
Grato.
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A partir de 11.11.2017 a Contribuição Sindical deixou de ser obrigatória, conforme a Lei da Reforma Trabalhista.
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recebi cobrança do sindicato das contribuições em atraso, dos últimos 5 anos com juros e multa ,
agora com o fim do imposto sou obrigado a pagar?
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Verifique qual sindicato que está exigindo esta contribuição retroativa de você. Se você não é sindicalizada, a princípio não é obrigada a recolher – veja jurisprudências do TST e comentários nossos em http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/confederativa.html
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Sou produtor rural e o sindicato é a CNA apesar de eu não ser filiado
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Angela, verifique as condições de obrigatoriedade (ou não) de pagamento desta cobrança no Guia Trabalhista Online – tópico Contribuição Sindical Rural – http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/contribuicaosindicalrural.htm
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Muito bom
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A contribuição sindical, sempre foi uma polemica, defendida por grupos alheios a vontade do trabalhador e profissionais liberais. Para o Profissional liberal o sindicado não expressa ajuda
nenhuma, e ao mesmo tempo só atrapalha o desenvolvimento do País. Existe jurisprudência na justiça do trabalho da qual nós liberais não fazemos partes. Não temos dissídios pela categoria e muito menos contatos com o sindicato para estipular reunião coletiva de trabalho.
Pelo menos uma ação coerente os nossos políticos fizeram.
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Sou profissional liberal autônomo (corretor de imóveis), não sindicalizado e tenho em aberto (sem pagar) algumas contribuições sindicais. Recebi um ultimato para pagar estas contribuições em aberto. Devo pagá-las agora que foi extinto esta contribuição sindical? Qual orientação vocês me dariam?
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Recebi também e fiquei com a mesma dúvida??
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Olá colega, também não sou associado mas, se for aquelas guias GRCSU, infelizmente, tem que pagar sim pois até FEV/2017 é obrigatória e a lei não é retroativa.
Mas preciso de informação confiável se tenho que continuar a pagar a guia a partir de 2018. Estou na dúvida.
At.
Dorival.
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Bom dia!
Posso considerar o não desconto a partir da competência de 07/2017 ou apenas a partir de 11/2017, quando a lei passa a vigorar?
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Infelizmente a medida só vale a partir de 11.11.2017. Até lá, permanece o imposto sindical obrigatório. Veja também uma orientação em http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm
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Infelizmente, no meu hollerit ainda e descontado R$ 28,68 ate agora dezembro, isso e legal?Como fazemos para cancelar esse “assalto no meu bolso!!” Já que ao final do ano com esse dinheiro na polpança,posso comprar algo para filha!!
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Procure imediatamente a empresa e exija o estorno e devolução deste valor – somente mediante autorização sua (por escrito) é que a empresa pode descontar imposto sindical
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Deveremos informar aos nossos sindicatos que não concordamos com o desconto da contribuição ou o desconto só será efetuado após preenchimento de uma autorização por parte do coladorador?
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Veja orientação em http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm – o fim do desconto obrigatório é somente a partir de 11.11.2017.
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Foi excelente, esta forma de economia, aos trabalhadores.
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a partir de quando começa a vigorar esta LEI ?
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11 de novembro de 2017.
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a explicação está um tanto confusa, uma hora diz estar extinta e, outra hora fala no recolhimento, portanto, não está claro o raciocínio.
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Veja outros detalhamentos em http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm
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Bom Dia
Favor citar que a exigência só não será obrigatória após a data que entrará em vigor a lei, dentro de 120 dias, conforme a própria lei diz.
Att
Willian
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