Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.
Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).
Lembrando que a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.
Manual de Obrigações Tributárias
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Boa tarde!
Estou tentando transmitir a DCTF junho/2017 sem movimento, a versão 3.4 da DCTF não permite a transmissão. Alguém teve esse erro?
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Boa tarde!
Não entreguei ainda a DCTF referente ao mês 06/2017, será que posso entregar hj sem penalidade?
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bom dia a declaração inativa continua dando erro não consigo transmitir
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Boa tarde! Me tirem uma dúvida… As empresas que entregavam DSPJ – Inativas e permanecem inativas, devem entregar a DCTF 3.4 todos os meses ou só a competência de Janeiro já é o suficiente?
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Bom dia Pessoal. Tentamos agora e felizmente passou. versão 3,4. O prazo continua dia 21/07. então mãos a obra.
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eu consegui hoje enviar a dctf inativa 01-2017 sem certificado.
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ESTOU TENTANDO ENVIAR AS DECLARAÇÕES INATIVAS E ESTA DANDO ERRO, DIZ QUE DESDE 2014 ESTÁ DESOBRIGADA A ENTREGA DE DCTFS PARA EMPRESAS SEM MOVIMENTO A PARTIR DO SEGUNDO MES.
LUCIANA
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03-07 continua dando erro,.. !!!
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Também tentei enviar e está dando erro na hora de transmitir.
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Uma empresa sem movimento em um mês específico, porém, sem estar inativa no ano, deve marcar a opção de ‘PJ optante pelo simples nacional’?
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Retificando o comentário anterior:
Uma empresa sem movimento em um mês específico, porém, sem estar inativa, deve marcar a opção de ‘PJ inativa no mês da declaração’? Visto que não consegue entregar apenas sem movimento.
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ERRO! Validador dctf
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
A partir de 1o. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas de entrega da DCTF a partir do 2o. mês em que permanecerem nesta condição.
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tentei enviar agora e continua dando o mesmo erro
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A versão 3.4, baixada hoje – 27/06 – continua dando erro quando informada empresa inativa a partir de janeiro 2017. Reportei a Ouvidoria.
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OLÁ. VC TEVE ALGUMA RESPOSTA DA OUVIDORIA DA RECEITA SOBRE O ERRO NA VERSÃO 3.4?
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o programa está funcionando para alguém?
porque pra mim aparece um Erro na entrega e pede pra transmitir pela versão 3.3, ai tento enviar pela 3.3 e ela me manda transmitir pela versão 3.4
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A versão DCTF 3.4 tambem apresenta a mesma mensagem da versao 3.3. Quando tento tranmitir apos escolher a unidade de disco onde está gravada o programa diz que nao ha declaraçao gravada, mesmo informando o nome e cnpj da empresa me manda usar o programa da receita. Se alguem estiver com este problema resolvido, por favor passe a dica.
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19/06/2017 às 17:20
O novo para recepção é a partir de no máximo 30 de junho.
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Olá,
Hoje dia 26/06/2017 tentei transmitir inativas de Jan/2017 e ainda continua dando ERRO de versão, alguém conseguiu ?
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eu consegui, mas as que eu tinha tentado apresentar referente 12/2016 aparecem mensagem ” a partir de 1o. de Janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham debitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf À PARTIR DO 2o. mes em que permanecem nesta condição.
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Estou tentando transmitir a DCTF inativa, hoje, 26/06, e não estou conseguindo. A mensagem ´é que deve ser utilizada a versão 3.3!!!
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ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
o prazo é 21/06 e a transmissão somente 26/06, eu não entendi
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O novo prazo de entrega é 21 de julho de 2017 e a recepção é a partir de 26 de junho.
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continua dando erro
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Hoje dia 26/06 continua dando erro
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qual a versão da DCTF das Imunes e Isentas para o ano de 2017? já saiu ou ainda não?
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