Aprovada Versão PGD da DCTF das Inativas

Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.

Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).

Lembrando que a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.

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26 comentários sobre “Aprovada Versão PGD da DCTF das Inativas

  1. Boa tarde!

    Estou tentando transmitir a DCTF junho/2017 sem movimento, a versão 3.4 da DCTF não permite a transmissão. Alguém teve esse erro?

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  2. Boa tarde!
    Não entreguei ainda a DCTF referente ao mês 06/2017, será que posso entregar hj sem penalidade?

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  3. Boa tarde! Me tirem uma dúvida… As empresas que entregavam DSPJ – Inativas e permanecem inativas, devem entregar a DCTF 3.4 todos os meses ou só a competência de Janeiro já é o suficiente?

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  4. Bom dia Pessoal. Tentamos agora e felizmente passou. versão 3,4. O prazo continua dia 21/07. então mãos a obra.

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  5. ESTOU TENTANDO ENVIAR AS DECLARAÇÕES INATIVAS E ESTA DANDO ERRO, DIZ QUE DESDE 2014 ESTÁ DESOBRIGADA A ENTREGA DE DCTFS PARA EMPRESAS SEM MOVIMENTO A PARTIR DO SEGUNDO MES.
    LUCIANA

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  6. Uma empresa sem movimento em um mês específico, porém, sem estar inativa no ano, deve marcar a opção de ‘PJ optante pelo simples nacional’?

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    • Retificando o comentário anterior:
      Uma empresa sem movimento em um mês específico, porém, sem estar inativa, deve marcar a opção de ‘PJ inativa no mês da declaração’? Visto que não consegue entregar apenas sem movimento.

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    • ERRO! Validador dctf
      A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
      A partir de 1o. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas de entrega da DCTF a partir do 2o. mês em que permanecerem nesta condição.

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  7. A versão 3.4, baixada hoje – 27/06 – continua dando erro quando informada empresa inativa a partir de janeiro 2017. Reportei a Ouvidoria.

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  8. o programa está funcionando para alguém?
    porque pra mim aparece um Erro na entrega e pede pra transmitir pela versão 3.3, ai tento enviar pela 3.3 e ela me manda transmitir pela versão 3.4

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    • A versão DCTF 3.4 tambem apresenta a mesma mensagem da versao 3.3. Quando tento tranmitir apos escolher a unidade de disco onde está gravada o programa diz que nao ha declaraçao gravada, mesmo informando o nome e cnpj da empresa me manda usar o programa da receita. Se alguem estiver com este problema resolvido, por favor passe a dica.

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  9. 19/06/2017 às 17:20

    O novo para recepção é a partir de no máximo 30 de junho.

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  10. Olá,

    Hoje dia 26/06/2017 tentei transmitir inativas de Jan/2017 e ainda continua dando ERRO de versão, alguém conseguiu ?

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    • eu consegui, mas as que eu tinha tentado apresentar referente 12/2016 aparecem mensagem ” a partir de 1o. de Janeiro de 2014, as pessoas juridicas que não tenham debitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf À PARTIR DO 2o. mes em que permanecem nesta condição.

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  11. Estou tentando transmitir a DCTF inativa, hoje, 26/06, e não estou conseguindo. A mensagem ´é que deve ser utilizada a versão 3.3!!!

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  12. ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
    A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

    o prazo é 21/06 e a transmissão somente 26/06, eu não entendi

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  13. qual a versão da DCTF das Imunes e Isentas para o ano de 2017? já saiu ou ainda não?

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