Prorrogado Prazo da DCTF das Inativas

Atenção! O prazo foi novamente prorrogado para 21.07.2017, pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

Através da Instrução Normativa RFB 1.697/2017, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades imunes ou isentas (como igrejas, associações, sindicatos, etc.), que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF das respectivas pessoas jurídicas, apresentadas dentro do prazo ali previsto.

Lembrando que, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

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22 comentários sobre “Prorrogado Prazo da DCTF das Inativas

  1. Agora temos que esperar, essa nova versão DCTF inativa referente ao ano 2016, sem movimentação, tenho dezenas de clientes. aguardando, até o ano passado declaramos no DSPJ inativa 2016. vamos aguardar a vontade da receita federal do Brasil.

    Professor e Contador: chiquinho.

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    • Estou na mesma situação,mas acho que era pra ter enviado até Julho de 2016 ,se enviar agora tem multa,tô certo ?

      Carlos

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  2. Minha empresa está inativa desde 2000. dei baixa no CNPJ em fevereiro de 2017. Não fiz a DCTF de janeiro de 2017 nem a de encerramento, pois preciso aguardar o novo programa. É isso mesmo? Preciso esperar o novo programa para enviar a DCTF de encerramento ou tem outro forma de enviar a DCTF de encerramento sem enviar a DCTF de inativa 2017?

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  3. TAMBÉM NÃO CONSEGUI. TEM INFORMAÇÕES QUE SERÁ PRORROGADO PARA JULHO, SERÁ?

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    • Sim, enfim, prorrogado para 21/07/2017
      as inativas de jan a abr de 2017, conf. IN 1708/2017.
      A RFB como sempre, deixando nós contadores com
      informações tardias e desencontradas.
      Isso demonstra a falta de consideração pela classe contábil
      que trabalha como se fosse uma “ONG” em favor do governo.
      Lamentável!!!

      Licir Alcebiades dos Santos
      Contabilista

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  4. Caros colegas, não se aflinjam!

    O prazo para as inativas será prorrogado!!!
    A versão disponilizada no momento (3.3b) no site da RFB
    contempla apenas as DCTF das empresas com movimento.
    Nem tentem fazer por esta versão, será perda de tempo, isto porque
    nesta versão é obrigatório o uso do certificado digital.
    Aguardem a nova data para as inativas e a nova versão do programa, que aí sim,
    não exigirá o certificado digital para o envio.

    Valew.

    Grande Abraço a todos!
    Licir Alcebiades dos Santos (Contabilista)

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  5. Até agora nao consegui transmitir a dctf de janeiro/2017 sem movimento. Alguem conseguiu?

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  6. Realmente será disponibilizado uma nova versão para transmissão das inativas?

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  7. CADE A NOVA VERSÃO DA DCTF INATIVA QUE NUNCA SAI O PRAZO JÁ ESTA SE FINDANDO E NADA ATE AGORA

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  8. A versão do DCTF que baixei hoje do site da Receita é 3.3b… Será que é nesta versão mesmo que deverá ser entregue a declaração de 01/2017 Inativa ou devo aguardar uma versão nova?

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  9. “DCTF INATIVA 2017”

    A RECEITA FEDERAL, ATRAVÉS DA OUVIDORIA ME DEU ESTA RESPOSTA, COM O OBJETIVO DE AJUDAR AOS DEMAIS COLEGAS, COMPARTILHO A RESPOSTA RECEBIDA.

    Mensagem da Ouvidoria do Ministério da Fazenda
    ouvidoria.mf.portal@fazenda.gov.br

    Responder| Hoje, 15/05/2017 às 14:28

    Resposta à Mensagem 975191

    Sr(a) CONTABILIDADE ZINI,

    Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:

    1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.

    De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.

    2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil

    Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

    Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
    SAUS Quadra 06 Bloco O – Ed. Órgãos Centrais – 2º andar
    70070-917 – Brasília/DF – Tel.: 0800 702 1111
    http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br

    Mensagem enviada
    ouvidoria.mf.portal@fazenda.gov.br adicionado à linha Para

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  10. Já foi disponibilizado pela Receita Federal o programa para DCTF Inativas? Como baixar?
    Obrigado

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  11. Vai sair uma versão nova da DCTF para a entrega das inativas e sem movimento em 2016?

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    • Entrei no site da Receita e não falam nada, o download ainda é do programa “errado”

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    • Olá. Referente ao ano calendário 2016, onde faríamos em 2017, foi adiantado pela Receita Federal em Julho/Agosto de 2016. Então todas as empresas que não entregaram a DCTF de 2016 serão autuadas pela mesma por falta de declaração. Estou no mesmo navio.

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