Opine Sobre o Fim da Imunidade Tributária para Templos Religiosos

De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”.

Em geral, os templos mantém foco na divulgação da fé, levando os aderentes ao exercício e prática devocional dos preceitos ensinados.

Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Na avaliação de Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, “trata-se de tentativa de punir as instituições religiosas verdadeiramente dedicadas à propagação da fé – algo que é da cultura brasileira, trazida pelos imigrantes europeus e africanos. O fim da isenção é tremendamente prejudicial, já que boa parte dos templos vive de contribuições humildes dos seus fiéis (como dízimos e ofertas), sendo extremamente agressivo o Estado interferir, violar e confiscar tais valores destinados à prática da fé.”

Ainda segundo Zanluca, “o que ocorre é que, buscando isenção tributária, algumas organizações tem abusado na captura de recursos. Mas nestes casos, a própria Receita Federal têm fiscalizado e desenquadrado tais organizações, levando-as a pagar os tributos que entende devido por desvio de função (de religiosa para comercial). Não se justifica punir todos os templos (grande maioria é idônea) por uns poucos casos de abuso comercial. Lamentável, na minha opinião, qualquer iniciativa de tributar as organizações verdadeiramente religiosas – eu repudio veemente esta agressão aos direitos de liberdade religiosa em nosso país.”

E você? Que tal opinar sobre este projeto de lei? Manifeste-se se é a favor do fim da imunidade tributária dos templos ou contra no seguinte link:

http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=122096

 

17 comentários sobre “Opine Sobre o Fim da Imunidade Tributária para Templos Religiosos

  1. Se tributa igrejas, tem que tributar também lojas da maçonaria e rosa-cruz, alcoólicos, narcóticos e neuróticos anônimos, tendas e templos de umbanda, quimbanda e candomblé, escolas e agremiações carnavalescas, casas-lares espíritas e católicas, escolas e cursos de cunho social, raves, pancadões e eventos internacionais etc!

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  2. Não concordo no pagamento de impostos igrejas que fazem um trabalho sério para resgate de pessoas e não recebem nenhuma ajuda governamental

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  3. Sou contra, pois muitas instituições sérias fazem um trabalho social que o Estado se omite; como cuidar de idosos, pessoas com dependência química, bem como restaurar milhões de vida dos vícios que tantos prejuízos trazem ao Estado, poupando o mesmo de gastos com diversas doenças advindas desses vícios.

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  4. Também sou da opinião que a imunidade deve parcial (como disse a Valesca Duarte Belchior), ou seja,deve permanecer a “atividade fim” e cair para outras atividades não ligadas à atividade fim dos templos (como a venda de produtos).

    sds.,
    Raphael Alves do Amaral

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  5. meu voto é não, se a pessoa que deu essa ideia não acredita em Deus problema dela, mas respeite a fé e a opinião dos outros.

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  6. Na minha opinião a imunidade deve parcial, ou seja,deve permanecer para os templos(prédios) e para a renda decorrentes de dízimos e ofertas em dinheiro que se destinam a manutenção do oficio religioso. No entanto, deve-se excluir da imunidade qualquer tipo de venda de produto, mesmo que utilizando a alegativa de ser esse produto ungido em água benta, óleo santificado ou qualquer coisa do gênero. Assim, lenços, garrafinhas, tijolinhos, imagens, terços e etc estariam sujeitos a impostos decorrente de circulação de mercadoria normalmente. Doações de bens como jóias,carros e etc estariam sujeitas ao enquadramento de ganho de capital.

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  7. Acredito que deva existir novas regras, limite na quantidade, tipos ou modelo e valor dos bens em nome da instituição. Deve haver mais direcionamento dos valores aos fiéis, exemplo: Compra de alimentação, roupas disponibilização de cursos, palestras ou manutenção do templo, entre outros benefícios ao templo com ressalvas com relação ao limite. Assim, os oportunistas não terão brechas para aproveitar da imunidade para se beneficiar.

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  8. A liberdade religiosa é pedra constitucional de nosso país. Qualquer tentativa de limitar o direito à escolha da fé, do exercício da mesma e de propagá-la é inconstitucional.

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    • Tributar ou desenquadrar templos que se aproveitam da fé para praticar um comércio, por muitas vezes, criminosa.
      Porquê não começar pela obrigatoriedade de, pelo menos, manter um livro caixa, onde pudesse verificar receitas e despesas bem como a destinação das sobras (leia-se lucros).
      Isto posto, quando verificada a distorção de finalidade, aí sim desenquadrar e dar o mesmo tratamento tributário que se dispensa as empresas em geral.

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    • Sou contra – as igrejass não tem que pagar nada pois este dinheiro que recebem já foi pago imposto meu voto é NÃO

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