Juliano Ryzewski (artigo enviado por e-mail pelo autor em 20.08.2015)
Não são raras as vezes que as empresas contribuintes protocolam junto à Receita Federal do Brasil pedidos de restituição de valores referentes, por exemplo, a devolução dos 11% do INSS Retido na Fonte, ressarcimento de PIS e COFINS, Imposto de Renda, valores pagos indevidamente, entre tantos outros, os quais a Administração Tributária Federal leva anos analisando o processo administrativo sem realizar a restituição dessas importâncias.
Essas empresas buscam a restituição desses valores por meio do procedimento eletrônico denominado de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Por conseguinte, as empresas requerem junto à Receita Federal, por intermédio de vários PER/DCOMP, a restituição de diversos valores, porém, no entanto, passam-se meses e anos e, ao consultar o andamento de seus processos administrativos, a resposta é a mesma: “em análise”.
As explicações dos Órgãos Administrativos Federais para a morosidade na tramitação desses processos de restituição são freqüentemente repetidas: existência de inúmeros pedidos de ressarcimento pendentes de apreciação, escassez de servidores, lacuna nos preenchimentos dos cargos nos colegiados, entre outras tantas desculpas.
Entretanto, o que a maioria das empresas e contribuintes não sabe é que a Receita Federal tem o prazo máximo de 360 dias para proceder no julgamento desses processos, a contar do protocolo do pedido, defesa ou recurso, de acordo com ao artigo 24 da Lei nº 11.457 de 2007, que prevê:
“Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.”
Ademais, a Receita Federal vem descumprindo uma garantia constitucional estabelecida no inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 que dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Assim, diante dessas garantias legais e constitucionais, as empresas vêm se socorrendo do Poder Judiciário a fim de receber esses valores, o que tem sido amplamente aceito pelos nossos Tribunais, existindo, inclusive, casos em que houve a determinação liminar para que a Receita Federal julgasse imediatamente os processos paralisados em no máximo 15 ou 30 dias.
Dessa forma, caso a empresa já tenha efetuado o pedido de restituição junto à Receita Federal e estando o seu processo administrativo paralisado por mais de quatro ou cinco meses sem julgamento, deve o contribuinte promover ação judicial o mais breve possível, com o objetivo de dar imediato andamento ao seu processo administrativo e obter a restituição desses valores ainda dentro do mesmo ano em que procedeu ao protocolo do pedido.
contatos:
juliano@moreskiadvocacia.com.br
http://www.moreskiadvocacia.com.br/
Recuperação de Créditos Tributários
Mais informações – recupere tributos escondidos na contabilidade! Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! |
Bom dia. Caso o pedido fique em análise por mais de 5 anos e após esse período a receita não aceite o pedido e cobre o valor. Posso recorrer alegando que ela descumpriu o prazo que tinha para análise?
CurtirCurtir
O meu faz mais de três anos que estou esperando e nada, me informaram na receita federal que leva até cinco anos vem corrigido mas você imagina e fosse o contrario para pagar se levaria tanto tempo assim.
CurtirCurtir
Bom dia!
Gostaria de me informar se tem alguma forma de fazer o pedido de restituição de anos anteriores aos últimos 5 anos? Se sim, qual a forma que devo proceder?
Att,
Flávia
CurtirCurtir
Boa noite, fiz minha declaração 2016 e ela caiu na malha fina por um erro da empresa pagadora, levei todos os documentos a receita federal e esta em analise, como faço para pedir uma antecipação de analise com urgência?
Grato.
CurtirCurtir
Boa tarde! tenho um processo PJ de restituição de pagamento indevido no valor de 4.000,00 preciso de advogado para pedir agilização do pagamento desse processo? caso não preciso qual o procedimento a ser feito???
grata.
CurtirCurtir
Boa Noite! No caso de pessoa física que efetuou pagamento e duplicidade (o mesmo valor duas vezes), o prazo também não é respeitado?
CurtirCurtir
Eu entendi que a receita tem que cumprir este prazo previsto em lei e posso procurar o judiciário para ter meu direito assegurado, mas, como funciona a restituição de crédito na prática. Já ouvi dizer que quanto da restituição deferida, emitir-se-á precatória referente ao valor que a demora para o recebimento desta é maior ainda que a espera pela homologação do pedido.
Saberiam se isso procede?
CurtirCurtir
Desde que adotado o procedimento correto, não procede Lyniker. O que se pleiteia perante o Judiciário é a análise e conclusão dos pedidos dentro de um prazo razoável. Os deferimentos, normalmente, tem sido no sentido de que o delegado da Receita Federal aprecie e conclua os PER/DCOMP’s dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Ou seja: o procedimento continuará sendo perante a via administrativa, independentemente de precatório.
Qualquer dúvida, sinta-se a vontade para me contatar por e-mail.
CurtirCurtir
No caso de pedido de restituição de INSS retido na nota, demora quanto tempo? Alguém sabe me dizer?
CurtirCurtir
O prazo legal para a autoridade responsável apreciar é de 360 (trezentos e sessenta dias). Contudo, ele via de regra não é observado pelas delegacias da Receita Federal do Brasil, motivo pelo qual se faz necessária a concessão de ordem judicial, determinando a apreciação e conclusão do pedidos.
Qualquer dúvida, sinta-se a vontade para me contatar por e-mail: viniciusbjacob@gmail.com
CurtirCurtir
Bom saber, pois fiz uma declaração de IR ano calendário 2014, eles me jogaram na malha fina, eu ja apresentei todos os documentos comprovando a declaração, e até agora nada deles me restituírem. Consulto e ainda ta em análise.
Vou correr atrás dos meus direitos, pois se fosse eu que estivesse devendo, eles já teriam arrancado até minha alma.
CurtirCurtir
E como faz isso, tem que contratar um advogado. Já tem mais de dois anos que espero.
CurtirCurtir
Até o limite de 60 salários mínimos não é necessária a contratação de advogado perante o Juizado Especial Federal, salvo se houver a necessidade de interposição de recurso. Contudo, caso o valor perseguido supere o montante referido acima será sim indispensável a contratação de um profissional para representá-la, Fabiana.
Qualquer dúvida, sinta-se a vontade para me contatar por e-mail: viniciusbjacob@gmail.com
CurtirCurtir
Mas para a análise é necessário um HC que só pode ser impetrado por advogado, não?
CurtirCurtir
Solicitei em julho de 2014 os últimos cinco anos de pagamento a mais junto ao INSS, ate hoje está em análise, se fosse ao contrário eu estaria cheia de multa e deveres, mas como sou pessoa comum eles deixam de lado e não devolvem o dinheiro que me é de direito. O que fazer?
CurtirCurtir
Prezada Catia, sou advogado e nesse caso você pode impetrar uma Mandado de Segurança na Justiça Federal requerendo a análise urgente desse pedido feito ao INSS.
CurtirCurtir